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Notícias - Portal Tributário - SEFAZ

NOTÍCIA 005/PORTAL TRIBUTÁRIO/SEFAZ - ATUALIZAÇÃO 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - PASSOS/MG

A Prefeitura Municipal de Passos, por meio do Decreto 2.547/2024, estabeleceu as diretrizes para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos para o exercício financeiro de 2025.
Principais Pontos do Decreto:

📋 Forma e Prazo de Recolhimento do IPTU e Taxa de Localização e Funcionamento.
📋 Disposições específicas para o exercício de 2025.
📋 Outras providências relevantes para a comunidade local.

Fique atento às datas e obrigações estabelecidas no decreto para garantir a regularidade fiscal e contribuir para o desenvolvimento de nossa cidade.

Acesse aqui o Decreto 2.547/2024.
Para ​conferir outras legislações tributárias publicadas pelo Município, acesse neste link a página "Legislação Tributária".

NOTÍCIA 004/PORTAL TRIBUTÁRIO/SEFAZ - ATUALIZAÇÃO 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - PASSOS/MG


 
Sucesso no II Simpósio Municipal de Administração Tributária em Passos

No dia 17 de agosto de 2023, a cidade de Passos foi palco de um evento que contou com especialistas, autoridades e profissionais do campo tributário no II Simpósio Municipal de Administração Tributária. Promovido pela Prefeitura Municipal de Passos em parceria com a AMEG (Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande) e apoio da FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais) e ASSAFIT-MG (Associação dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais do Estado de Minas Gerais), o evento proporcionou um dia repleto de conhecimento e intercâmbio de experiências.

O evento teve início com um animado credenciamento e um café da manhã que propiciou networking entre os participantes.
ogo após, a abertura oficial contou com a presença do Prefeito Municipal, Diego Rodrigo de Oliveira, e do Secretário Municipal de Fazenda, Juliano Beluomini, que destacaram a importância de discutir os desafios atuais e futuros da administração tributária.

Acesse aqui mais informações sobre o simpósio

NOTÍCIA 003/PORTAL TRIBUTÁRIO/SEFAZ - ATUALIZAÇÃO 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - PASSOS/MG
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a resolução de uma disputa tributária que perdurou por um período de dez anos, tendo seu desfecho recente por meio de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O caso em análise diz respeito à interpretação sobre a base de cálculo para a prestação de serviços específicos, incluindo os serviços de construção civil. Tais itens apresentam a ressalva de que não há incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o fornecimento de "mercadorias produzidas pelo próprio prestador dos serviços fora do local da execução do trabalho, as quais estão sujeitas à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)".
A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) corresponde ao valor do serviço de construção civil contratado. É admissível a dedução do valor dos materiais utilizados somente se estes foram produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados por ele com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
A relatora do recurso especial explicou que, via de regra, os prestadores de serviços de construção civil são contribuintes apenas do ISS. Portanto, mesmo que eles mesmos produzam os materiais utilizados fora do local da obra, esses materiais não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS e, consequentemente, não podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
Clique aqui para ter acesso à publicação da Fiscalização Municipal e ao acórdão
NOTÍCIA 002/PORTAL TRIBUTÁRIO/SEFAZ - ATUALIZAÇÃO 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - PASSOS/MG
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) da Prefeitura Municipal de Passos informa a publicação da ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2023, abordando a incidência do ISSQN em eventos temporários. Esta orientação é destinada a proprietários de locais de eventos, empreendedores e promotores, visando esclarecer as disposições tributárias do município. A compreensão dessas diretrizes é essencial para o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
🔍 Pontos de Destaque: Responsabilidade Solidária, Responsabilidade do Promotor, Fatos Geradores Comuns, Local de Tributação e Enquadramento, Documentação Fiscal e Alvará Temporário.
🚀 A assimilação dessas orientações fortalecerá sua postura fiscal, contribuindo para o sucesso de eventos temporários. Esteja preparado e evite surpresas no cumprimento das obrigações fiscais.
NOTÍCIA 001/PORTAL TRIBUTÁRIO/SEFAZ - ATUALIZAÇÃO 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - PASSOS/MG
Atenção, Microempreendedor Individual (MEI) de Passos (MG)!
Uma mudança importante está chegando e a Sala Mineira do Empreendedor (SME) está aqui para te auxiliar a se adequar!

Conforme Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal, a partir de 1º de setembro de 2023, todo Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser OBRIGADO a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no PADRÃO NACIONAL.
​Siga as orientações disponíveis nesta página e caso persistam as dúvidas, visite-nos na Casa da Cultura, praça Geraldo da Silva Maia, s/n, Centro, Passos, e aproveite o suporte especializado da SME para garantir que sua transição seja tranquila e eficiente. 📦🏆
Horário de atendimento SME: 8h às 14h.
E-mail: salamineira@passos.mg.gov.br
📞  (35)9.8409-7642
📣🚀 "Sala Mineira: Seu Parceiro na Transição para a Nova NFS-e!" 📋✨

 

 

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