Orientação Sobre a Incidência Do ISSQN em Eventos Temporários
A Prefeitura de Passos-MG, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, esclarece os principais aspectos relacionados à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em eventos temporários. Esta orientação destina-se a proprietários de locais de eventos, empreendedores e promotores de eventos realizados em bens públicos ou privados, tais como centros de convenções, arenas, ginásios, praças e logradouros.
1. Base Legal e Obrigatoriedade
Conforme a Lei Complementar Municipal 31/2007 e as disposições da Lei Complementar Federal 116/2003, toda prestação de serviços relacionada a eventos temporários está sujeita à tributação pelo ISSQN. Esse imposto deve ser recolhido no local onde o serviço é efetivamente prestado.
A legislação estabelece que qualquer atividade econômica ou não econômica realizada no município exige a obtenção de licença municipal prévia. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e impactar negativamente a regularidade do evento.
2. Responsabilidade Pelo Recolhimento do ISSQN
A legislação municipal determina que o ISSQN pode ser recolhido tanto pelo tomador do serviço (promotor do evento) quanto, de forma solidária, pelo proprietário do local que cede o espaço para o evento.
2.1. Responsabilidade Solidária do Proprietário do Espaço
O proprietário do local que cede dependências para eventos deve exigir do locatário a comprovação do recolhimento do ISSQN e a apresentação do alvará temporário emitido pela Prefeitura. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pelo pagamento do tributo.
2.2. Responsabilidade do Promotor do Evento
O promotor do evento é responsável pelo recolhimento do ISSQN dos serviços contratados. Deve sempre exigir e arquivar notas fiscais dos prestadores de serviço. Se houver pagamento de serviços sem emissão de nota fiscal, o promotor será obrigado a reter e recolher o ISSQN devido.
3. Identificação dos Serviços Tributáveis
A correta classificação dos serviços prestados em eventos é essencial para determinar o enquadramento tributário e a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN. Alguns exemplos de atividades comuns em eventos temporários sujeitas ao imposto incluem:
6. Atendimento e Dúvidas
A Fiscalização Tributária de Passos-MG está disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no cumprimento das obrigações fiscais.
📍 Endereço: Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, 2º andar, Centro, Passos-MG.
📞 Telefone: (35) 9.8404-7477
📧 E-mail: fiscomunicipal@passos.mg.gov.br
🌐 Portal Tributário: https://www.passos.mg.gov.br/portal-tributario
Cumprir a legislação tributária é essencial para evitar problemas futuros e garantir a regularidade do seu evento.