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Portal de Serviços Tributários

Orientação Sobre a Incidência Do ISSQN em Eventos Temporários
A Prefeitura de Passos-MG, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, esclarece os principais aspectos relacionados à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em eventos temporários. Esta orientação destina-se a proprietários de locais de eventos, empreendedores e promotores de eventos realizados em bens públicos ou privados, tais como centros de convenções, arenas, ginásios, praças e logradouros.
1. Base Legal e Obrigatoriedade
Conforme a Lei Complementar Municipal 31/2007 e as disposições da Lei Complementar Federal 116/2003, toda prestação de serviços relacionada a eventos temporários está sujeita à tributação pelo ISSQN. Esse imposto deve ser recolhido no local onde o serviço é efetivamente prestado.
A legislação estabelece que qualquer atividade econômica ou não econômica realizada no município exige a obtenção de licença municipal prévia. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e impactar negativamente a regularidade do evento.
2. Responsabilidade Pelo Recolhimento do ISSQN
A legislação municipal determina que o ISSQN pode ser recolhido tanto pelo tomador do serviço (promotor do evento) quanto, de forma solidária, pelo proprietário do local que cede o espaço para o evento.
2.1. Responsabilidade Solidária do Proprietário do Espaço
O proprietário do local que cede dependências para eventos deve exigir do locatário a comprovação do recolhimento do ISSQN e a apresentação do alvará temporário emitido pela Prefeitura. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pelo pagamento do tributo.
2.2. Responsabilidade do Promotor do Evento
O promotor do evento é responsável pelo recolhimento do ISSQN dos serviços contratados. Deve sempre exigir e arquivar notas fiscais dos prestadores de serviço. Se houver pagamento de serviços sem emissão de nota fiscal, o promotor será obrigado a reter e recolher o ISSQN devido.
3. Identificação dos Serviços Tributáveis
A correta classificação dos serviços prestados em eventos é essencial para determinar o enquadramento tributário e a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN. Alguns exemplos de atividades comuns em eventos temporários sujeitas ao imposto incluem:

  • Item 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e estruturas temporárias.
  • Item 9.01 - Hospedagem de prestadores de serviços vinculados ao evento.
  • Item 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos técnicos e projetos de engenharia.
  • Item 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, congressos e exposições.
  • Item 8.02 - Instrução, treinamento e orientação pedagógica.
  • Item 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física.
  • Item 12.07 - Shows, festivais, concertos e outros espetáculos artísticos.
  • Item 12.08 - Feiras e exposições com venda de ingressos.
A classificação errada pode resultar em autuações e cobranças retroativas do ISSQN.
4. Requerimento do Alvará Temporário
Para realizar um evento temporário, é obrigatório solicitar um Alvará de Evento, conforme o Decreto Municipal nº 907/2018. O requerimento deve ser feito com pelo menos 10 dias de antecedência, mediante o seguinte procedimento:
  1. Acesse o Portal Tributário de Passos-MG (https://www.passos.mg.gov.br/portal-tributario).
  2. Localize o menu "MODELOS DE REQUERIMENTOS".
  3. Baixe e preencha o formulário "Licença (alvará) para realização de Shows, Eventos, Espetáculos e Congêneres".
  4. Anexe os documentos obrigatórios (definidos no próprio formulário).
  5. Protocole na Prefeitura na Praça Geraldo da Silva Maia, 175, Centro - Passos/MG.
A Prefeitura emitirá o alvará em até 5 dias úteis, desde que sejam apresentados os comprovantes de recolhimento da Taxa de Licença e do ISSQN.
5. Consequências do Não Recolhimento do ISSQN
Caso o ISSQN não seja recolhido corretamente:
  • O promotor do evento e o proprietário do local poderão ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento do imposto devido.
  • O valor do ISSQN poderá ser lançado de ofício pela Prefeitura, com acréscimo de juros e multa.
  • O evento poderá ter restrições na emissão de novas licenças para futuras edições.
  • Poderá haver inscrição do débito em Dívida Ativa, sujeitando o contribuinte a cobrança judicial.

6. Atendimento e Dúvidas
A Fiscalização Tributária de Passos-MG está disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no cumprimento das obrigações fiscais.
📍 Endereço: Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, 2º andar, Centro, Passos-MG.
📞 Telefone: (35) 9.8404-7477
📧 E-mail: fiscomunicipal@passos.mg.gov.br
🌐 Portal Tributário: https://www.passos.mg.gov.br/portal-tributario
 
Cumprir a legislação tributária é essencial para evitar problemas futuros e garantir a regularidade do seu evento.

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) da Prefeitura Municipal de Passos informa a publicação da ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2023, abordando a incidência do ISSQN em eventos temporários.
Esta orientação é destinada a proprietários de locais de eventos, empreendedores e promotores, visando esclarecer as disposições tributárias do município. A compreensão dessas diretrizes é essencial para o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

🔍 Pontos de Destaque: 
  • Responsabilidade Solidária
  • Responsabilidade do Promotor
  • Fatos Geradores Comuns
  • EnquadramentoLocal de Tributação e 
  • Documentação Fiscal
  • Alvará Temporário
🚀 A assimilação dessas orientações fortalecerá sua postura fiscal, contribuindo para o sucesso de eventos temporários. Esteja preparado e evite surpresas no cumprimento das obrigações fiscais.
Clique aqui para ter acesso à orientação da SMF
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