* Acesse aqui a Tabela Associativa CNAE x Lista de Serviços
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*** Informação auxiliar para contribuintes e contadores, sem caráter vinculativo da Secretaria Municipal de Fazenda. Para formalizar consultas de interpretação da legislação tributária municipal, observe as orientações nesta página.
1. Serviços de informática e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.02 | Programação. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | Estabelecimento prestador |
1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | 3% | Estabelecimento prestador |
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | Estabelecimento prestador |
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
3.01 | (VETADO) | (VETADO) | (VETADO) |
3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3% | Estabelecimento prestador |
3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3% | Estabelecimento prestador |
3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | Em cada Município em cujo território haja extensão |
3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 3% | Local da instalação |
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.05 | Acupuntura. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.10 | Nutrição. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.11 | Obstetrícia. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.12 | Odontologia. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.13 | Ortóptica. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.15 | Psicanálise. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.16 | Psicologia. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.17 | Casas de repouso e de recuperação- creches- asilos e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.18 | Inseminação artificial- fertilização in vitro e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 3% | Domicilio do tomador |
4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 3% | Domicilio do tomador |
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% | Domicilio do tomador |
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3% | Estabelecimento prestador |
6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
7. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Local da execução da obra |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.04 | Demolição. | 3% | Local da demolição |
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Local das edificações em geral |
7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.08 | Calafetação. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% | Local da execução |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 3% | Local da execução |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% | Local da execução |
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% | Local da execução |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.14 | (VETADO) | (VETADO) | (VETADO) |
7.15 | (VETADO) | (VETADO) | (VETADO) |
7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 3% | Local da execução |
7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% | Local da execução |
7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | Local de limpeza e drenagem |
7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | Local da execução da obra |
7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 3% | Estabelecimento prestador |
7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% | Estabelecimento prestador |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% | Estabelecimento prestador |
9. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% | Estabelecimento prestador |
9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
9.03 | Guias de turismo. | 3% | Estabelecimento prestador |
10. Serviços de intermediação e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | Domicilio do tomador |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.06 | Agenciamento marítimo. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.07 | Agenciamento de notícias. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 3% | Estabelecimento prestador |
10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% | Estabelecimento prestador |
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% | Local onde o bem estiver guardado |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | Local dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 3% | Estabelecimento prestador |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | Local do armazenamento, depósito |
11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 3% | Estabelecimento prestador |
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
12.01 | Espetáculos teatrais. | 3% | Local da execução |
12.02 | Exibições cinematográficas. | 3% | Local da execução |
12.03 | Espetáculos circenses. | 3% | Local da execução |
12.04 | Programas de auditório. | 3% | Local da execução |
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 3% | Local da execução |
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 3% | Local da execução |
12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% | Local da execução |
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | Local da execução |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 3% | Local da execução |
12.10 | Corridas e competições de animais. | 3% | Local da execução |
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 3% | Local da execução |
12.12 | Execução de música. | 3% | Local da execução |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 3% | Local da execução |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 3% | Local da execução |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 3% | Local da execução |
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 3% | Local da execução |
13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e serviços de qualquer natureza. | 3% | Estabelecimento prestador |
13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | Estabelecimento prestador |
13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS | 3% | Estabelecimento prestador |
14. Serviços relativos a bens de terceiros | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Estabelecimento prestador |
14.02 | Assistência técnica. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Estabelecimento prestador |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% | Estabelecimento prestador |
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3% | Estabelecimento prestador |
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Domicilio do tomador |
15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Domicilio do tomador |
15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Estabelecimento prestador |
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Estabelecimento prestador |
16. Serviços de transporte de natureza municipal | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 3% | Município onde está sendo executado o transporte |
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% | Município onde está sendo executado o transporte |
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.05 | Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | Estabelecimento do tomador |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.07 | (VETADO) | (VETADO) | (VETADO) |
17.08 | Franquia (franchising). | 3% | Estabelecimento prestador |
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | Local da feira, exposição, congresso |
17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Estabelecimento prestador |
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.13 | Leilão e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.14 | Advocacia. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.16 | Auditoria. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.21 | Estatística. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.22 | Cobrança em geral. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | Estabelecimento prestador |
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 3% | Estabelecimento prestador |
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e outros da mesma natureza. | 3% | Estabelecimento prestador |
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 3% | Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, exceto os serviços executados em águas marítimas, onde é devido ao local do estabelecimento prestador |
20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 3% | Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário |
20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 3% | Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário |
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 3% | Estabelecimento prestador |
22. Serviços de exploração de rodovia | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Em cada Município em cujo território haja extensão |
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
25. Serviços funerários | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% | Estabelecimento prestador |
25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% | Estabelecimento prestador |
25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% | Estabelecimento prestador |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% | Estabelecimento prestador |
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 3% | Estabelecimento prestador |
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
27. Serviços de assistência social | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
27.01 | Serviços de assistência social. | 3% | Estabelecimento prestador |
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% | Estabelecimento prestador |
29. Serviços de biblioteconomia | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% | Estabelecimento prestador |
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% | Estabelecimento prestador |
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
32. Serviços de desenhos técnicos | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | Estabelecimento prestador |
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% | Estabelecimento prestador |
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | Estabelecimento prestador |
36. Serviços de meteorologia | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% | Estabelecimento prestador |
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% | Estabelecimento prestador |
38. Serviços de museologia | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
38.01 | Serviços de museologia. | 3% | Estabelecimento prestador |
39. Serviços de ourivesaria e lapidação | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | Estabelecimento prestador |
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | |||
Código | Item | Alíquotas | Local da tributação |
40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% | Estabelecimento prestador |