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Instituições Financeiras
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O ISSQN das Instituições Financeiras

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é
um tributo de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços. No caso das instituições financeiras, como bancos e demais instituições do setor, o ISS é aplicado sobre os serviços específicos que elas oferecem aos seus clientes.
As instituições financeiras desempenham um papel essencial na economia, oferecendo uma ampla gama de serviços, tais como operações de crédito, investimentos, câmbio, seguros, entre outros. Esses serviços são tributados pelo ISS, sendo importante ressaltar que cada município tem autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas e regras para a cobrança desse imposto.
A natureza dos serviços financeiros e a complexidade processual nas transações enfrentaram uma fiscalização específica por parte dos órgãos municipais competentes. Para isso, é comum a criação de unidades especializadas responsável por monitorar e auditar as atividades realizadas pelas instituições financeiras dentro do município.
A arrecadação do ISS proveniente das instituições financeiras é de extrema importância para os municípios, representando uma fonte significativa de receita. Esses recursos são essenciais para o financiamento de projetos e serviços públicos, como educação, saúde, infraestrutura e segurança, esperançosos para o desenvolvimento econômico e social local.
É fundamental que as instituições financeiras cumpram com suas obrigações fiscais. A fiscalização e o controle dessas atividades são de responsabilidade dos órgãos municipais, que devem garantir a justiça fiscal e a equidade tributária.
Por fim, o ISS das instituições financeiras exerce um papel relevante na estrutura tributária municipal, confiante para o fortalecimento das finanças públicas e o desenvolvimento do município. A aplicação correta desse imposto, aliada a uma fiscalização eficiente, assegura a manutenção do equilíbrio fiscal e a promoção da justiça tributária.
 
Como é realizada a fiscalização dos bancos no Município de Passos?
 
O Fisco Municipal conta com uma equipe especializada e dedicada exclusivamente à supervisão do setor. Essa equipe é composta por Fiscais de Tributos altamente qualificados. Eles têm a importante contribuição de monitorar e realizar auditorias fiscais nos bancos. Esse monitoramento é realizado por meio das informações que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer não apenas para a Administração Tributária Municipal, mas também para outros órgãos tributários e regulatórios do sistema financeiro nacional. Caso sejam identificadas irregularidades por meio do cruzamento de dados, as instituições são chamadas para prestar esclarecimentos ou passar por auditorias fiscais.
 
O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre os serviços bancários?
 
Sim, o ISS incide sobre a receita prestada com a prestação de serviços bancários, que corresponde a uma parte do total das receitas das instituições financeiras. No caso dos bancos, o imposto é aplicado sobre os serviços que eles prestam a seus clientes. É importante destacar que as receitas provenientes de juros cobrados em empréstimos e demais operações financeiras estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é um imposto federal. Além disso, o lucro obtido pelos bancos é tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
O papel do Fisco Municipal é garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, assegurando a justiça fiscal e o funcionamento adequado do sistema tributário. Estamos empenhados em promover um ambiente de equidade e transparência, para o desenvolvimento econômico e social de nossa cidade.
Nosso objetivo é garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, inclusive no caso dos bancos. Quando um banco é autuado e se recusa a transmissão do pagamento, são realizadas diversas ações de cobrança para garantir a regularização da situação.

Após a fiscalização, os débitos são imediatamente inscritos na Dívida Ativa, o que impede o banco de emitir Certidão Negativa de Débitos. A partir desse momento, são iniciadas ações de cobrança tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Na esfera administrativa, os bancos são alvo de Protesto de Certidões de Dívida Ativa, o que impacta sua capacidade de obter Certidão de Débitos Positivos com Efeito de Negativa.
Caso as pendências não sejam resolvidas na esfera administrativa, a cobrança é encaminhada para a esfera judicial. A execução judicial fica a cargo da Procuradoria Geral do Município, que atua no processo de cobrança.
Como mencionado nas respostas acima, as instituições financeiras, incluindo os bancos, são devidamente monitoradas e fiscalizadas de forma permanente. Quando não cumprem com suas obrigações tributárias, estão sujeitas às reguladas em lei.
 
 DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

1. Da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil, instituído no município de Passos pela Lei Complementar nº 69, de 17 de  dezembro de 2021 , regulamentada pelo pelo Decreto nº 447, de 17 de setembro de 2021.

2. Dos contribuintes sujeitos à DES-IF

 
Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de Passos, a seguir relacionadas:
 
Contribuintes sujeitos à DES-IF
  • Administradora de Consórcio
  • Agência de Fomento ou de Desenvolvimento
  • Associação de Poupança e Empréstimo
  • Banco Comercial
  • Banco de Investimento
  • Banco de Desenvolvimento
  • Banco Múltiplo
  • Caixa Econômica
  • Cooperativa de Crédito
  • Sociedade Corretora de Câmbio
  • Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
  • Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas
  • Sociedade de Crédito Imobiliário
  • Sociedade de Arrendamento Mercantil
  • Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
  • Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  • Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
  • Instituição de Pagamento

Todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM estão sujeitos à DES-IF.

3. Das características da DES-IF

 
O programa engloba quatro módulos, sendo que a entrega de cada módulo é uma obrigação acessória composta de informações contábeis-fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pela Administração Tributária.
Cada módulo do programa da DES-IF constitui uma declaração distinta e deve observar as seguintes regras:
 
Módulo 1 – Demonstrativo Contábil: deverá ser apresentado semestralmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o balancete analítico mensal e o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis;
Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por subtítulo contábil e o demonstrativo do ISS mensal a recolher;
Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios: deverá ser apresentado anualmente e sempre que houver alteração, bem como conter a identificação da declaração, o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, a tabela de tarifas de serviços da instituição e a tabela de identificação de outros produtos e serviços;
Módulo 4 – Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser apresentado sempre que for solicitado pela Administração Tributária e conter o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.

4. Dos prazos gerais de entrega da DES-IF

 
Cada módulo do programa da DES-IF deverá ser entregue nos seguintes prazos:
 
Módulo 1: até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;
Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;
Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no PGCC, na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços;
Módulo 4: até o prazo determinado na intimação pela Administração Tributária.

5. Dos prazos de retificação da DES-IF

 
Os módulos já transmitidos poderão ser retificados até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para a transmissão dos respectivos módulos originais. Esgotado esse prazo os módulos poderão ser retificados a qualquer tempo, desde que não iniciada a ação fiscal ou não inscrito o débito em dívida ativa.
A apresentação de qualquer módulo original ou retificador fora do prazo ou com dados inexatos ou incompletos, ou a falta de sua apresentação, sujeitam o infrator às penalidades previstas na legislação.
Os arquivos contendo cada módulo deverão ser transmitidos por meio da internet.

Atenção Gerente, Diretor ou Representante de agências das Instituições Financeiras
 

De acordo com a Lei Complementar 69/2021, serão pessoalmente responsabilizados pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à presente Lei Complementar, de acordo e na medida de sua culpabilidade, o gerente, diretor e/ou representante de cada agência das instituições financeiras.

Confira aqui a legislação

STF invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras

Para a maioria do Plenário, as normas não definem, de maneira clara, todos os aspectos da hipótese de incidência do imposto.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei complementar federal que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 5862, na sessão virtual encerrada em 2/6.

As ações questionavam a validade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508709&ori=1


Atendimento - ISSQN - Instituições Financeiras
Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ
📞 (35)9.8404-7477
📩 iss.bancos@passos.mg.gov.br
Horário de Atendimento: 8h às 14h

Legislação Específica

Decreto nº 447, de 17 de setembro de 2021 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras)
Lei Complementar nº 69, de 17 de  dezembro de 2021 (Cria a Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, e dá outras providências).
Lei Complementar nº 66, de 17 de  dezembro de 2021 (Acresce o parágrafo único ao art. 20 da Lei Complementar nº 031/2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências).

Manuais DES-IF

Manual DES-IF 3.1 - PDF - Relatórios Fiscais
Manual DES-IF 3.1 - PDF - Relatórios Instituição Financeira
Manual DES-IF 3.1 - PDF - Utilização e Instalação
Modelo Conceitual - Comentado - DES-IF 3.1

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