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Sobre as Soluções de Consulta SMF

1) O conteúdo apresentado numa Solução de Consulta somente produz efeitos legais em relação à consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes.

2) Alterações da legislação tributária posteriores à data da Solução de Consulta podem alterar o entendimento apresentado na resposta ou tornar inaplicável seu conteúdo a situações presentes.

3) Os interessados em formular por escrito consulta nos termos do artigos 212 da Lei 1722/89 (CTM), deverão seguir as orientações contidas no modelo de requerimento de consulta, disponível na página "Modelos de Requerimentos".

ATENÇÃO CONTRIBUINTES E CONTADORES!

Informamos que o Município de Passos publicou o Decreto Municipal nº 1492/2023, que traz modificações nas regras referentes ao cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Essas alterações têm o objetivo de aprimorar os procedimentos relacionados às NFS-e, visando à conformidade fiscal e à agilidade nos processos.

Para conhecer os detalhes e as novas orientações protegidas pelo decreto, clique aqui e acesse o Decreto Municipal nº 1492/2023 na íntegra.

Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Fazenda

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento sobre base de cálculo do ISS na Construção Civil

A relatora do recurso especial explicou que, via de regra, os prestadores de serviços de construção civil são contribuintes apenas do ISS. Portanto, mesmo que eles mesmos produzam os materiais utilizados fora do local da obra, esses materiais não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS e, consequentemente, não podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
Clique aqui para ter acesso à publicação da Fiscalização Municipal e ao acórdão

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