Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Passos - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Portal de Serviços Tributários
Manuais e Comunicados da SMF
AVALIAR

📣🚀 Atenção Promotores e Proprietários de Locais de Eventos Temporários no Município de Passos 📣🚀


A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) da Prefeitura Municipal de Passos informa a publicação da ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2023, abordando a incidência do ISSQN em eventos temporários.

🚀  INCIDÊNCIA DO ISSQN EM EVENTOS TEMPORÁRIOS

Esta orientação é destinada a proprietários de locais de eventos, empreendedores e promotores, visando esclarecer as disposições tributárias do município. A compreensão dessas diretrizes é essencial para o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

🔍 Pontos de Destaque:

​Responsabilidade Solidária: Proprietários que cedem locais para eventos compartilham responsabilidade solidária.
Responsabilidade do Promotor: Promotores são responsáveis ao contratar serviços para eventos, exigindo atenção às obrigações fiscais.
Fatos Geradores Comuns: Abordamos os fatos geradores frequentes em eventos, esclarecendo sua aplicação prática.
Local de Tributação e Enquadramento: Exploramos a determinação do local de tributação e enquadramento, cruciais para evitar inconformidades fiscais.
Documentação Fiscal e Alvará Temporário: Destacamos a importância da documentação fiscal e da obtenção do alvará temporário para assegurar conformidade legal.

🚀 A assimilação dessas orientações fortalecerá sua postura fiscal, contribuindo para o sucesso de eventos temporários. Esteja preparado e evite surpresas no cumprimento das obrigações fiscais.

A SMF está à disposição para esclarecimentos adicionais. Contamos com a colaboração de todos para o correto cumprimento das normas tributárias municipais.

Clique aqui para ter acesso à orientação técnica 01/2023


📣🚀 Atenção, Microempreendedor Individual (MEI) de Passos (MG)! 📣🚀

 

📣🚀 "SME: Seu Parceiro na Transição para a Nova NFS-e!" 📋✨ 

Uma mudança importante está chegando e a Sala Mineira do Empreendedor (SME) está aqui para te auxiliar a se adequar!

Conforme Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal, a partir de 1º de setembro de 2023, todo Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser OBRIGADO a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no PADRÃO NACIONAL.

​Siga as orientações disponíveis nesta página e caso persistam as dúvidas, visite-nos na Casa da Cultura, praça Geraldo da Silva Maia, s/n, Centro, Passos, e aproveite o suporte especializado da SME para garantir que sua transição seja tranquila e eficiente. 📦🏆

Horário de atendimento SME: 8h às 14h.
E-mail: salamineira@passos.mg.gov.br

📞  (35)9.8409-7642



Soluções de Consulta SMF

SOLUÇÃO DE CONSULTA SMF nº 01/2023
ISSQN. SUBITEM 17.14 DA LISTA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIAS. VERBA INDENIZATÓRIA


Orientações Técnicas

ORIENTAÇÃO TÉCNICA SMF nº 01/2023
A INCIDÊNCIA DO ISSQN EM EVENTOS TEMPORÁRIOS


Manuais e Tutoriais WebISS

​Manual CeC - Cadastro Eletrônico do Contribuinte - Pessoa Física
Manual CeC - Cadastro Eletrônico do Contribuinte - Pessoa Jurídica
Manual RANFS - PDF - Emissão/ Edição pelo Prestador
Manual RANFS - PDF - Tomador
Manual ReCOM - Registo Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais
Manual NFS-e - PDF - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Sobre as Soluções de Consulta SMF

1) O conteúdo apresentado numa Solução de Consulta somente produz efeitos legais em relação à consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes.

2) Alterações da legislação tributária posteriores à data da Solução de Consulta podem alterar o entendimento apresentado na resposta ou tornar inaplicável seu conteúdo a situações presentes.

3) Os interessados em formular por escrito consulta nos termos do artigos 212 da Lei 1722/89 (CTM), deverão seguir as orientações contidas no modelo de requerimento de consulta, disponível na página "Modelos de Requerimentos".

ATENÇÃO CONTRIBUINTES E CONTADORES!

Informamos que o Município de Passos publicou o Decreto Municipal nº 1492/2023, que traz modificações nas regras referentes ao cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Essas alterações têm o objetivo de aprimorar os procedimentos relacionados às NFS-e, visando à conformidade fiscal e à agilidade nos processos.

Para conhecer os detalhes e as novas orientações protegidas pelo decreto, clique aqui e acesse o Decreto Municipal nº 1492/2023 na íntegra.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento sobre base de cálculo do ISS na Construção Civil

A relatora do recurso especial explicou que, via de regra, os prestadores de serviços de construção civil são contribuintes apenas do ISS. Portanto, mesmo que eles mesmos produzam os materiais utilizados fora do local da obra, esses materiais não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS e, consequentemente, não podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
Clique aqui para ter acesso à publicação da Fiscalização Municipal e ao acórdão

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia