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Construção Civil
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Base de cálculo do ISS só não contém os materiais que não foram produzidos no local da obra, e sobre os quais incidiu ICMS.
 
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a resolução de uma disputa tributária que perdurou por um período de dez anos, tendo seu desfecho recente por meio de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso em análise diz respeito à interpretação do artigo 9º, parágrafo 2º, alínea "a", do Decreto-Lei 406/1968, que é a regulamentação responsável por definir a base de cálculo para a prestação de serviços específicos, incluindo os serviços de construção civil (itens 19 e 20 da lista anexa à referida lei).

Tais itens apresentam a ressalva de que não há incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o fornecimento de "mercadorias produzidas pelo próprio prestador dos serviços fora do local da execução do trabalho, as quais estão sujeitas à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)".

A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) corresponde ao valor do serviço de construção civil contratado. É admissível a dedução do valor dos materiais utilizados somente se estes foram produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados por ele com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 2010, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE 603.497. A ministra Ellen Gracie, então relatora do caso, concedeu provimento ao recurso para restabelecer a sentença e permitir que a empresa recorrente deduzisse os valores dos materiais utilizados para concretagem da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).

Essa decisão monocrática vigorou por um período de uma década. Durante esse tempo, o Supremo indicou que a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estava ultrapassada. Essa posição foi revogada em 2020, como confirmado no ano passado.

Segundo a ministra Regina Helena Costa, o STF acabou por preservar a jurisprudência estabelecida pelo STJ em nível infraconstitucional: a impossibilidade de deduzir os materiais utilizados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil.

A relatora do recurso especial explicou que, via de regra, os prestadores de serviços de construção civil são contribuintes apenas do ISS. Portanto, mesmo que eles mesmos produzam os materiais utilizados fora do local da obra, esses materiais não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS e, consequentemente, não podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.

No entanto, caso o prestador do serviço de construção civil também seja contribuinte do ICMS, os materiais necessários para a construção produzidos por ele fora do local da obra e comercializados separadamente para o contratante, estando sujeitos à tributação pelo imposto estadual, podem ser subtraídos da base de cálculo do ISS.
No caso analisado pela 1ª Turma do STJ, o recurso especial do contribuinte foi negado devido à falta de alegação e comprovação de que a empresa vendeu os materiais utilizados na concretagem separadamente e os submeteu à tributação do ICMS. A votação foi unânime.
 
Por Wesley Mattar Franco,
Fiscal de Tributos

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.916.376

Registro Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais - ReCOM®

O Município de Passos - MG, através do decreto 835 de 04 de agosto de 2022, instituiu e regulamentou medidas que visam a simplificação da ordem tributaria, e ao controle das deduções da base de
cálculo na construção civil.

Nesse contexto, contamos com você contribuinte, que está realizando e empreendendo em nosso município a nobre arte da construção civil, sendo ela da casa própria ou de qualquer outro tipo de construção.
Visando dar transparência a todo o processo de arrecadação de ISSQN, elaboramos um manual para que você contribuinte possa fazer o cadastro on-line de sua obra de construção civil. O cadastro é simples, rápido e prático, e será benéfico para todo o setor que empreende no ramo da construção civil em nosso município.

Manual para Cadastro no sistema ReCOM®


1º Passo:
Acesse o site: https://passosmg.webiss.com.br/autenticacao/entrar

2º Passo: O segundo passo para realizar os cadastros no Sistema WebISS® é a criação de Usuário. O modo de cadastramento do proprietário no sistema irá variar de acordo com o tipo jurídico, pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ).

3º Passo: O Terceiro passo para criar um usuário é clicar no botão “Cadastre-se agora”,  disponível na página inicial do Sistema WebISS® do Município.

4º Passo: Concluído o processo de cadastro de usuário, basta acessar o sistema com o  login e senha criado, para que seja possível ascesar as funcionalidades do sistema, como a realização de Cadastro Eletrónico de Contribuinte - CeC®, acesso aos Manuais, etc.

5º Passo: Para cadastro da Obra, para realizar o cadastro da obra, o proprietário ou responsável pela obra deve estar devidamente cadastrado no Sistema WebISS®, conforme orientações descritas nos passos anteriores.

6º Passo: Clique no Menu no “canto” esquerdo da tela “ RECOM” , “Obras do Proprietário”, para realizar um novo cadastro de obra basta clicar no botão “+ Nova obra”, basta preencher os campos e principalmente aqueles que possuem ( * ), pois são obrigatórios, e ter em mãos a “ART” da Obra. Não é preciso preencher o número do Alvará de construção, pois será feito pelo município após a sua emissão.

7º Passo: Preenchidos e cumprido todas as etapas do cadastro, junte os documentos do proprietário da obra, juntamente com a ART e um documento oficial do contribuinte e envie para o e-mail: iss.construcaocivil@passos.mg.gov.br, e aguarde a aprovação do cadastro da obra.

8º Passo: Com o cadastro aprovado, procure o departamento de rendas do município para retirar sua taxa de recolhimento de Alvará de Construção Civil e dar andamento para obtenção do seu Alvará de Construção.

Acesse o Manual Completo para cadastro no ReCOM aqui


Você sabia?

A Prefeitura de Passos (MG) lançou o projeto de lei que concede incentivos pró-instalação do Parque Industrial da HEINEKEN BRASIL em nosso município.

Dentre outros incentivos, a lei garante isenção total do ISSQN, independente da atividade realizada, inclusive empreiteiras, subempreiteiras e demais prestadores de serviços destinados à implantação e ampliação das instalações da unidade HEINEKEN BRASIL no Município, pelo prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de concessão da Licença de Instalação do referido empreendimento

Confira a legislação no link:
Lei nº 3.827, de 18 de outubro de 2022.
Lembre-se sempre de solicitar Nota Fiscal de Serviços para todos os prestadores de serviços das obras de sua responsabilidade e também para os fornecedores de materiais.

Esta simples ação irá agilizar todo seu processo para obtenção de "habite-se", fazendo isso você contribui com o município e cumpre sua cidadania, equilibrando e equalizando a justa concorrência em nosso município.



Links Úteis

Manual completo para Cadastro no sistema ReCOM®


Orientações - ISS Construção Civil

Atendimento presencial mediante agendamento prévio com o Fiscal de Tributos:
Wesley Mattar Franco
📞 (35)9.8404-7477
📩 iss.construcaocivil@passos.mg.gov.br








 
 
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