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Construção Civil
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Base de cálculo do ISS só não contém os materiais que não foram produzidos no local da obra, e sobre os quais incidiu ICMS.
 
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a resolução de uma disputa tributária que perdurou por um período de dez anos, tendo seu desfecho recente por meio de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso em análise diz respeito à interpretação do artigo 9º, parágrafo 2º, alínea "a", do Decreto-Lei 406/1968, que é a regulamentação responsável por definir a base de cálculo para a prestação de serviços específicos, incluindo os serviços de construção civil (itens 19 e 20 da lista anexa à referida lei).

Tais itens apresentam a ressalva de que não há incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o fornecimento de "mercadorias produzidas pelo próprio prestador dos serviços fora do local da execução do trabalho, as quais estão sujeitas à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)".

A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) corresponde ao valor do serviço de construção civil contratado. É admissível a dedução do valor dos materiais utilizados somente se estes foram produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados por ele com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 2010, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE 603.497. A ministra Ellen Gracie, então relatora do caso, concedeu provimento ao recurso para restabelecer a sentença e permitir que a empresa recorrente deduzisse os valores dos materiais utilizados para concretagem da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).

Essa decisão monocrática vigorou por um período de uma década. Durante esse tempo, o Supremo indicou que a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estava ultrapassada. Essa posição foi revogada em 2020, como confirmado no ano passado.

Segundo a ministra Regina Helena Costa, o STF acabou por preservar a jurisprudência estabelecida pelo STJ em nível infraconstitucional: a impossibilidade de deduzir os materiais utilizados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil.

A relatora do recurso especial explicou que, via de regra, os prestadores de serviços de construção civil são contribuintes apenas do ISS. Portanto, mesmo que eles mesmos produzam os materiais utilizados fora do local da obra, esses materiais não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS e, consequentemente, não podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.

No entanto, caso o prestador do serviço de construção civil também seja contribuinte do ICMS, os materiais necessários para a construção produzidos por ele fora do local da obra e comercializados separadamente para o contratante, estando sujeitos à tributação pelo imposto estadual, podem ser subtraídos da base de cálculo do ISS.
No caso analisado pela 1ª Turma do STJ, o recurso especial do contribuinte foi negado devido à falta de alegação e comprovação de que a empresa vendeu os materiais utilizados na concretagem separadamente e os submeteu à tributação do ICMS. A votação foi unânime.
 
Por Wesley Mattar Franco,
Fiscal de Tributos

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.916.376

Registro Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais - ReCOM®

O Município de Passos - MG, através do decreto 835 de 04 de agosto de 2022, instituiu e regulamentou medidas que visam a simplificação da ordem tributaria, e ao controle das deduções da base de
cálculo na construção civil.

Nesse contexto, contamos com você contribuinte, que está realizando e empreendendo em nosso município a nobre arte da construção civil, sendo ela da casa própria ou de qualquer outro tipo de construção.
Visando dar transparência a todo o processo de arrecadação de ISSQN, elaboramos um manual para que você contribuinte possa fazer o cadastro on-line de sua obra de construção civil. O cadastro é simples, rápido e prático, e será benéfico para todo o setor que empreende no ramo da construção civil em nosso município.

Passo a Passo para Cadastro no Sistema ReCOM®

1º Passo: Acesse o portal do Sistema WebISS®
Entre no site oficial do sistema pelo link: https://passosmg.webiss.com.br

2º Passo: Crie seu usuário
Caso ainda não possua cadastro, clique em "Cadastre-se agora" na página inicial.
  • O cadastramento pode ser feito tanto com os dados do proprietário da obra quanto do responsável técnico.
3º Passo: Acesse o sistema
Após criar seu usuário, faça login com seu CPF/CNPJ e senha cadastrados.

4º Passo: Cadastro da Obra
Para iniciar o cadastro da obra:
  • No menu lateral esquerdo, clique em "ReCOM" > "Obras do Proprietário".
  • Selecione "+ Nova Obra" e preencha os campos obrigatórios (*).
  • Tenha em mãos a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra.
  • O campo Alvará de Construção não precisa ser preenchido, pois a emissão é feita pelo município.
5º Passo: Envio de Documentação
Envie os seguintes documentos para o e-mail iss.construcaocivil@passos.mg.gov.br:
  • Documentos do proprietário da obra.
  • ART da obra assinada pelo responsável técnico.
  • Documento oficial do contribuinte (RG ou CNH).
6º Passo: Aprovação do Cadastro
Aguarde a análise e aprovação do cadastro da obra. Após a confirmação, procure o Departamento de Rendas do Município para emitir a taxa de recolhimento do Alvará de Construção Civil.

7º Passo: Exija Nota Fiscal
Solicite nota fiscal a todos os prestadores de serviço e fornecedores de materiais da sua obra. Isso agiliza o processo de obtenção do Habite-se e contribui para um sistema tributário mais justo e eficiente.
Com essas medidas, garantimos a transparência e a regularização do setor da construção civil, promovendo uma concorrência justa e contribuindo para o desenvolvimento de Passos-MG.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Fiscalização Tributária pelo e-mail iss.construcaocivil@passos.mg.gov.br.


 


Lembre-se sempre de solicitar Nota Fiscal de Serviços para todos os prestadores de serviços das obras de sua responsabilidade e também para os fornecedores de materiais.

Esta simples ação irá agilizar todo seu processo para obtenção de "habite-se", fazendo isso você contribui com o município e cumpre sua cidadania, equilibrando e equalizando a justa concorrência em nosso município.

Orientações - ISS Construção Civil
Acesse aqui orientação Sobre o Recolhimento do ISSQN na Construção Civil
Atendimento presencial mediante agendamento prévio com o Fiscal de Tributos:
Wesley Mattar Franco
📞 (35)9.8404-7477
📩 iss.construcaocivil@passos.mg.gov.br







 
 
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