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Lista Completa de Serviços, Alíquotas e Local de tributação
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Base legal:
Lei Complementar 116/2003, Lei Complementar 31/2007, Lei Complementar 66/2021

Obs.: Informação auxiliar para contribuintes e contadores, sem caráter vinculativo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Para formalizar consultas de interpretação da legislação tributária municipal, observe as orientações nesta página.

***Utilizando a ferramenta de busca "CTRL+F" é possível localizar o código de serviço ou nome do item pela página***

1. Serviços de informática e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% Estabelecimento prestador
1.02 Programação. 3% Estabelecimento prestador
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3% Estabelecimento prestador
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3% Estabelecimento prestador
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3% Estabelecimento prestador
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3% Estabelecimento prestador
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).  3% Estabelecimento prestador
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
Código Item Alíquotas Local da tributação
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3% Estabelecimento prestador
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
3.01 (VETADO) (VETADO) (VETADO)
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3% Estabelecimento prestador
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3% Estabelecimento prestador
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3% Em cada Município em cujo território haja extensão
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3% Local da instalação
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
4.01 Medicina e biomedicina. 3% Estabelecimento prestador
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3% Estabelecimento prestador
4.05 Acupuntura. 3% Estabelecimento prestador
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% Estabelecimento prestador
4.07 Serviços farmacêuticos. 3% Estabelecimento prestador
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% Estabelecimento prestador
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 3% Estabelecimento prestador
4.10 Nutrição. 3% Estabelecimento prestador
4.11 Obstetrícia. 3% Estabelecimento prestador
4.12 Odontologia. 3% Estabelecimento prestador
4.13 Ortóptica. 3% Estabelecimento prestador
4.14 Próteses sob encomenda. 3% Estabelecimento prestador
4.15 Psicanálise. 3% Estabelecimento prestador
4.16 Psicologia. 3% Estabelecimento prestador
4.17 Casas de repouso e de recuperação- creches- asilos e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
4.18 Inseminação artificial- fertilização in vitro e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% Estabelecimento prestador
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.  3% Domicilio do tomador
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 3% Domicilio do tomador
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3% Estabelecimento prestador
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3% Estabelecimento prestador
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3% Estabelecimento prestador
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% Estabelecimento prestador
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3% Domicilio do tomador
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3% Estabelecimento prestador
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
7. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% Local da execução da obra
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 3% Estabelecimento prestador
7.04 Demolição. 3% Local da demolição
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% Local das edificações em geral
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 3% Estabelecimento prestador
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
7.08 Calafetação. 3% Estabelecimento prestador
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3% Local da execução
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 3% Local da execução
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3% Local da execução
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 3% Local da execução
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
7.14 (VETADO) (VETADO) (VETADO)
7.15 (VETADO) (VETADO) (VETADO)
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 3% Local da execução
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3% Local da execução
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 3% Local de limpeza e drenagem
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3% Local da execução da obra
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 3% Estabelecimento prestador
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
Código Item Alíquotas Local da tributação
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% Estabelecimento prestador
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3% Estabelecimento prestador
9. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3% Estabelecimento prestador
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
9.03 Guias de turismo. 3% Estabelecimento prestador
10. Serviços de intermediação e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 3% Estabelecimento prestador
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 3% Estabelecimento prestador
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 3% Estabelecimento prestador
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 3% Domicilio do tomador
10.05  Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 3% Estabelecimento prestador
10.06 Agenciamento marítimo. 3% Estabelecimento prestador
10.07 Agenciamento de notícias. 3% Estabelecimento prestador
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3% Estabelecimento prestador
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% Estabelecimento prestador
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3% Estabelecimento prestador
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 3% Local onde o bem estiver guardado
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 3% Local dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3% Estabelecimento prestador
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 3% Local do armazenamento, depósito
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 3% Estabelecimento prestador
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
12.01 Espetáculos teatrais. 3% Local da execução
12.02 Exibições cinematográficas. 3% Local da execução
12.03 Espetáculos circenses. 3% Local da execução
12.04 Programas de auditório. 3% Local da execução
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3% Local da execução
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 3% Local da execução
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3% Local da execução
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3% Local da execução
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 3% Local da execução
12.10 Corridas e competições de animais. 3% Local da execução
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 3% Local da execução
12.12 Execução de música. 3% Local da execução
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 3% Local da execução
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3% Local da execução
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 3% Local da execução
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3% Local da execução
13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
Código Item Alíquotas Local da tributação
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e serviços de qualquer natureza. 3% Estabelecimento prestador
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3% Estabelecimento prestador
13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS 3% Estabelecimento prestador
14. Serviços relativos a bens de terceiros
Código Item Alíquotas Local da tributação
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% Estabelecimento prestador
14.02 Assistência técnica. 3% Estabelecimento prestador
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% Estabelecimento prestador
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% Estabelecimento prestador
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 3% Estabelecimento prestador
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.  3% Estabelecimento prestador
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3% Estabelecimento prestador
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3% Estabelecimento prestador
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3% Estabelecimento prestador
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% Estabelecimento prestador
14.12 Funilaria e lanternagem. 3% Estabelecimento prestador
14.13 Carpintaria e serralheria. 3% Estabelecimento prestador
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3% Estabelecimento prestador
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
Código Item Alíquotas Local da tributação
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% Domicilio do tomador
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.  5% Estabelecimento prestador
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% Estabelecimento prestador
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5% Estabelecimento prestador
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5% Estabelecimento prestador
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5% Estabelecimento prestador
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5% Estabelecimento prestador
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5% Estabelecimento prestador
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% Domicilio do tomador
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5% Estabelecimento prestador
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% Estabelecimento prestador
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% Estabelecimento prestador
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5% Estabelecimento prestador
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5% Estabelecimento prestador
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5% Estabelecimento prestador
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5% Estabelecimento prestador
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5% Estabelecimento prestador
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 5% Estabelecimento prestador
16. Serviços de transporte de natureza municipal
Código Item Alíquotas Local da tributação
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 3% Município onde está sendo executado o transporte
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 3% Município onde está sendo executado o transporte
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3% Estabelecimento prestador
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 3% Estabelecimento prestador
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 3% Estabelecimento prestador
17.05 Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3% Estabelecimento do tomador
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 3% Estabelecimento prestador
17.07 (VETADO) (VETADO) (VETADO)
17.08 Franquia (franchising). 3% Estabelecimento prestador
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3% Estabelecimento prestador
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 3% Local da feira, exposição, congresso
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3% Estabelecimento prestador
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3% Estabelecimento prestador
17.13 Leilão e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
17.14 Advocacia. 3% Estabelecimento prestador
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% Estabelecimento prestador
17.16 Auditoria. 3% Estabelecimento prestador
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3% Estabelecimento prestador
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% Estabelecimento prestador
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% Estabelecimento prestador
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3% Estabelecimento prestador
17.21 Estatística. 3% Estabelecimento prestador
17.22 Cobrança em geral. 3% Estabelecimento prestador
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 3% Estabelecimento prestador
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3% Estabelecimento prestador
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Código Item Alíquotas Local da tributação
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e outros da mesma natureza. 3% Estabelecimento prestador
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
Código Item Alíquotas Local da tributação
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 3% Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, exceto os serviços executados em águas marítimas, onde é devido ao local do estabelecimento prestador
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 3% Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 3% Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Código Item Alíquotas Local da tributação
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3% Estabelecimento prestador
22. Serviços de exploração de rodovia
Código Item Alíquotas Local da tributação
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5% Em cada Município em cujo território haja extensão
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
25. Serviços funerários
Código Item Alíquotas Local da tributação
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3% Estabelecimento prestador
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% Estabelecimento prestador
25.03 Planos ou convênios funerários. 3% Estabelecimento prestador
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% Estabelecimento prestador
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3% Estabelecimento prestador
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
27. Serviços de assistência social
Código Item Alíquotas Local da tributação
27.01 Serviços de assistência social. 3% Estabelecimento prestador
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
Código Item Alíquotas Local da tributação
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3% Estabelecimento prestador
29. Serviços de biblioteconomia
Código Item Alíquotas Local da tributação
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3% Estabelecimento prestador
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química
Código Item Alíquotas Local da tributação
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% Estabelecimento prestador
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
32. Serviços de desenhos técnicos
Código Item Alíquotas Local da tributação
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3% Estabelecimento prestador
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
Código Item Alíquotas Local da tributação
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3% Estabelecimento prestador
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
Código Item Alíquotas Local da tributação
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3% Estabelecimento prestador
36. Serviços de meteorologia
Código Item Alíquotas Local da tributação
36.01 Serviços de meteorologia. 3% Estabelecimento prestador
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
Código Item Alíquotas Local da tributação
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3% Estabelecimento prestador
38. Serviços de museologia
Código Item Alíquotas Local da tributação
38.01 Serviços de museologia. 3% Estabelecimento prestador
39. Serviços de ourivesaria e lapidação
Código Item Alíquotas Local da tributação
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 3% Estabelecimento prestador
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
Código Item Alíquotas Local da tributação
40.01 Obras de arte sob encomenda. 3% Estabelecimento prestador
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