Valor Adicionado Fiscal (VAF)
O VAF dos municípios mineiros é apurado pela SEF/MG, com base na Declarção Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos documentos fiscais emitidos por produtores rurais.
Links Úteis
Manual Simplificado de Validação e Preenchimento
Legislação Específica - VAF
Decreto 47.950/2020
Resolução 5.369/2020
Portaria SRE 175/2020