Atenção Proprietários de Imóveis Locados para Eventos Temporários
⚠️ Atenção! O proprietário do imóvel que cede o espaço para eventos poderá ser responsabilizado solidariamente pelo recolhimento do ISSQN , caso o tributo não seja devidamente pago pelo promotor do evento. Portanto, é essencial que tanto os proprietários quanto os organizadores se mantenham atentos às suas obrigações fiscais para evitar autuações e prejuízos.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) da Prefeitura Municipal de Passos informa a publicação da ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2023 , que trata da incidência do ISSQN em eventos temporários . Essa orientação é direcionada a proprietários de imóveis utilizados para eventos, empreendedores e promotores , esclarecendo as obrigações tributárias aplicáveis pelo município.
📢 Mantenha-se em conformidade com a legislação! A aplicação correta dessas diretrizes garante a regularidade fiscal do evento , evitando transtornos e assegurando seu sucesso.
👉 Clique aqui para acessar a publicação completa da SMF e esclarecer todas as dúvidas!
A Fiscalização Tributária de Passos-MG está disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no cumprimento das obrigações fiscais.
📍 Endereço: Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, 2º andar, Centro, Passos-MG.
📞 Telefone: (35) 9.8404-7477
📧 E-mail: fiscomunicipal@passos.mg.gov.br