Conforme estabelecido na Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 77, É de competência da Secretaria Municipal de Cultura e do Patrimônio Histórico planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural, coordenando as ações dela decorrentes, compreendendo: I ? Manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município; II ? Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; III ? Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Passos; IV ? Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática; V - Planejar e executar medidas, em consonância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município; VI ? Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população; VII ? Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação VIII - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; IX - Implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; X - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local e promoção da qualidade de vida; XI - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; XII - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; XIII - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; XIV- Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; XV - Promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; XVI ? Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; XVII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens e à fruição culturais; XIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XIX - Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XX - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XXI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XXII - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural ? CMPC, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural ? COMPAC e dos Fóruns de Cultura do Município; XXIII - Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XXIV - Democratizar o acesso às artes e às manifestações culturais de diversas áreas, incentivando a produção local, formando, difundindo e preservando os aspectos culturais do Município; XXV - Gerenciar os projetos culturais, permanentes e temporários; XXVI ? Equipar, incentivar e difundir a literatura, facilitando o acesso à produção literária e à leitura; XXVII ? Equipar, ampliar e manter bibliotecas públicas; XXIII ? Democratizar o acesso aos espaços culturais denominados: Estação Cultura, Centro de Memória Professor Antonio Theodoro Grilo, Espaço Artístico Wagner de Castro, Palácio da Cultura e aos bens tombados; XXIX- Articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados e gerir os recursos dos respectivos fundos, quando for o caso; XXX - Exercer outras atribuições correlatas.