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Fomento Cultural Municipal

Decreto Municipal de Fomento Cultural

Sua arte pode contar com o apoio da Prefeitura de Passos.

A cultura é um direito de todos. Para fortalecer a cena artística e cultural do município, a Prefeitura de Passos, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, publicou o Decreto Municipal nº 3.533/2026, que regulamenta os instrumentos de fomento cultural previstos na Lei Federal nº 14.903/2024.

Artistas, produtores culturais, coletivos, grupos culturais, associações e demais agentes da cultura podem solicitar apoio do poder público para realizar ações culturais no município, de forma simples, organizada e transparente.

O que é o fomento cultural?

É o conjunto de ações da Prefeitura para incentivar, apoiar e promover atividades artísticas e culturais em Passos. Com o novo decreto, a Secretaria de Cultura poderá disponibilizar espaços públicos, equipamentos, estruturas e serviços para a realização de ações culturais.

Importante: não há transferência direta de dinheiro. O apoio ocorre por meio da cessão de espaços, bens, estruturas ou serviços.

Quem pode participar?

  • Pessoas físicas, como artistas, produtores, músicos e demais agentes culturais;
  • Pessoas jurídicas, como empresas, associações e cooperativas;
  • Coletivos culturais informais, desde que indiquem uma pessoa física representante.

Tipos de parceria

Termo de Ocupação Cultural

Indicado para quem precisa utilizar um espaço público para realizar sua ação cultural.

Exemplos: Anfiteatro da Casa da Cultura, Biblioteca Professor Francisco Soares de Melo, Salão Nobre do Palácio da Cultura, Estação Cultura, Centro de Memória Antônio Teodoro Grilo e áreas externas desses equipamentos.

Termo de Cooperação Cultural

Indicado para quem já possui o local, mas precisa de equipamentos, estruturas ou serviços.

Exemplos: sonorização, iluminação, palco, tendas, geradores, montagem e desmontagem, apoio logístico e outros serviços necessários à ação cultural.

Escolha o instrumento adequado para sua proposta

Antes de protocolar sua solicitação, verifique qual modalidade atende melhor à sua ação cultural. Utilize os formulários abaixo para iniciar o processo.

Termo de Ocupação Cultural Termo de Cooperação Cultural

O que não se enquadra?

Não serão apoiadas ações como:

  • Eventos predominantemente político-partidários;
  • Eventos exclusivamente religiosos sem conteúdo artístico-cultural predominante;
  • Eventos meramente recreativos ou promocionais, sem valor cultural;
  • Ações com finalidade exclusivamente comercial;
  • Eventos sem relevância artístico-cultural demonstrada.

Como solicitar?

  1. Preencha o formulário correspondente: Ocupação ou Cooperação;
  2. Anexe a documentação exigida;
  3. Protocole o pedido com antecedência mínima de 15 dias úteis da data do evento;
  4. A equipe da Secretaria fará a análise técnica da proposta;
  5. Se aprovado, o instrumento será formalizado e assinado;
  6. Realize sua ação cultural;
  7. Em até 30 dias após o evento, apresente o Relatório de Objeto, com descrição e fotos.

Documentação exigida

A documentação pode variar conforme o porte e as características do evento, podendo incluir:

  • Documento do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
  • Autorizações de direitos autorais, como ECAD ou SBAT;
  • Alvarás ou autorizações municipais;
  • Declaração de dispensa, nos casos em que a legislação não exigir licenciamento.

Critérios de seleção

  • Relevância artístico-cultural da proposta;
  • Interesse público cultural;
  • Democratização do acesso à cultura;
  • Impacto cultural para a comunidade;
  • Descentralização territorial;
  • Valorização da produção cultural local;
  • Acessibilidade e inclusão cultural;
  • Disponibilidade administrativa, técnica e logística do Município.

Transparência

Todas as parcerias celebradas serão publicadas no Portal da Transparência do Município, com identificação do agente cultural, objeto da ação, bens e serviços cedidos, período de utilização e número do instrumento.

Participe! A cultura é de todos.

Este é o momento de ocupar os espaços públicos, levar arte para a comunidade e fortalecer a cena cultural de Passos.

A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico está à disposição para receber propostas e esclarecer dúvidas.

Seta
Endereço: Praça Geraldo da Silva Maia, 175 | CEP: 37900-900
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 horas às 14:00 horas
CNPJ: 18.241.745/0001-08
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