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Lei de Criação da Secretaria Municipal de Educação
Conforme Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 47, A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com a educação, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas municipais de educação; II ? Ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase no 1º grau; III ? Promover o desenvolvimento integral da criança, no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psico-pedagógico; IV ? Administrar os estabelecimentos de ensinos mantidos pelo Município.
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