Conforme Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 47, A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com a educação, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas municipais de educação; II ? Ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase no 1º grau; III ? Promover o desenvolvimento integral da criança, no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psico-pedagógico; IV ? Administrar os estabelecimentos de ensinos mantidos pelo Município.
ATENÇÃO INSCRIÇÕES PARA AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 2025 ENCERRADAS
Os responsáveis que efetuaram as inscrições deverão comparecer nos seguintes períodos.
Período de matrículas: 04 a 08 de novembro de 2024
Horário: 7:30 às 11:30
13:00 às 17:00
Local: Presencialmente, nas escolas ou cemeis
Documentos necessários:
1. Certidão de nascimento
2. Comprovante de endereço
3. Atestado de vacina
4. Documentos pessoais da mãe ou responsável legal
5. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal (para 0 a 3 anos)
O não comparecimento no período correto de matrículas, ocorrerá na perda da vaga.
Observação: Quem declarou, no Cadastro Escolar, ser usuário dos Programas Sociais do Governo deverá apresentar o cartão do NIS da criança, no ato da matrícula.
Muito Legal ter você conosco!
Esta é uma plataforma com muitas sugestões de atividades, brincadeiras, leituras e vídeos.
Foi preparada com muito cuidado e profissionalismo por esta superequipe da SME.
Acesse os links e bom divertimento!