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Prefeitura Municipal Passos - MG
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Conforme Lei nº 3.321 de 05 de março de 2018, art. 72, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle de atividades de desenvolvimento social, trabalho e renda do Município, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor em articulação com as Secretaria Municipais, políticas municipais de assistência social relativas à cobertura da população em risco social; II ? Formular, coordenar e executar ações de assistência social relativas à cobertura da população em risco social; III ? Cooperar na promoção, do desenvolvimento sócio-econômico da política de trabalho e renda; IV ? Incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que visem ao desenvolvimento da Política de Trabalho e Renda e á assistência social. V- A proteção social, que visa a garantia de vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente: 1.A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 2.O amparo às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos. 3.A promoção da integração ao mercado de trabalho; 4.A habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a sua integração à vida comunitária; 5.A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. VI ? Formular, coordenar e executar ações de assistência social relativas à cobertura da população em risco social; VII ? Cooperar na promoção do desenvolvimento sócio-econômico da comunidade; VIII ? Incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que visem ao desenvolvimento de ações de trabalho e renda e à assistência social; IX ? A vigilância social, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de vitimizações e danos; X ? A defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; XI  ? Cooperar na promoção de Políticas Públicas de geração de trabalho e renda e do desenvolvimento sócio econômico da comunidade; XII ? Fomentar e manter Políticas Públicas de segurança alimentar e nutricional para comunidade em vulnerabilidade social. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

 

Serviços
Assistência Social
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Centro Pop Padre Léo
O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua é uma parceria público-privada entre a Prefeitura Municipal de Passos e o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, para ofertar atendimento especializado às pessoas que se encontram em situação de rua no município. Pode ser...
Assistência Social
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CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social de Passos - CMAS, criado pela Lei nº. 1.953, de 31 de março de 1.995, vinculado a estrutura da administração pública municipal e responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, é órgão superior de deliberação colegiada de forma...
Assistência Social
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CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais...
Assistência Social
TELEFONE
CMDM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
O CMDM foi criado através da Lei Municipal nº 2.389 de 23 de dezembro de 2.003 revogada pela Lei Municipal nº 3.277 de 20 de outubro e 2.017. O principal objetivo do Conselho que é formular políticas públicas relacionadas à promoção de melhoria das condições de vida da mulher, com vistas à...
Assistência Social
TELEFONE
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O CMDPI foi criado através da Lei Municipal nº 2.423 de 12 de agosto de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 2.779 de 14 de dezembro de 2.009.  
Assistência Social
TELEFONE
Conselho Tutelar
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar (CT) deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, previstas nos artigos 98, 105 e 136. A denúncia pode ser o primeiro recurso...
Assistência Social
TELEFONE
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
O município de Passos - MG, dispõe de serviços para a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e...
Assistência Social
TELEFONE
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Passos - MG é uma unidade pública, de abrangência municipal e tem como papel constituir-se em lócus de referência para oferta de trabalho especializado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a famílias e indivíduos em...
Assistência Social
TELEFONE
Programa Bolsa Família - CadÚnico
A execução do Cadastro Único - Bolsa Família é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de...
Assistência Social
TELEFONE
Secretaria - Sedest
Conforme Lei nº 3.321 de 05 de março de 2018, art. 72, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle de atividades de desenvolvimento social, trabalho e renda do Município, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e...
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