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Conhecendo o Programa Acessuas Trabalho
O que é?
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas a trabalho e emprego.
As ações de inclusão produtiva compreendem a qualificação técnico-profissional; a intermediação pública de mão de obra; o apoio ao microempreendedor individual e à economia solidária; o acesso a direitos sociais relativos ao trabalho (formalização do trabalho); a articulação com comerciantes e empresários locais para mapeamento e fomento de oportunidades, entre outros.
Ações
- Promoção de estratégias, ações e medidas para enfrentar a pobreza, por meio de identificação e sensibilização de usuários;
- desenvolvimento de habilidades e orientação para os usuários; acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários;
- monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho; e
- articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho; acompanhar usuários que ingressem no mundo do trabalho, dentre outras ações.
Público do Programa
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:
- Pessoas com deficiência;
- jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- pessoas inscritas no CadÚnico;
- adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
- famílias com presença de trabalho infantil;
- famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
- famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
- população em situação de rua;
- adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
- indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
- indivíduos egressos do sistema penal;
- pessoas retiradas do trabalho escravo;
- mulheres vítimas de violência;
- jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
- adolescentes vítimas de exploração sexual;
- povos e comunidades tradicionais;
- público de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBTQIA+;
- entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais.
* A mobilização e o encaminhamento de adolescentes de 14 e 15 anos para os cursos de capacitação profissional estarão condicionadas ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A mobilização e encaminhamento de Adolescentes de 16 a 17 anos para cursos de capacitação profissional estará condicionada ao disposto no Decreto nº 6.484, de 2008, que trata da lista TIP, regulamenta os Arts 3, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências, que regulamenta as atividades consideradas impróprias para esta faixa etária."