De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar (CT) deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, previstas nos artigos 98, 105 e 136. A denúncia pode ser o primeiro recurso para a atuação do Conselho Tutelar, a quem compete aplicar as medidas de proteção que se convertem em encaminhamentos para imediata execução por parte do Estado, da família ou da sociedade.
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