Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Passos - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Arlindo Aparecido do Nascimento
Funcionamento: 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas
Avaliar Informação
Conforme Lei Complementar nº 078, de 19 de dezembro de 2022, fica criada a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social com a finalidade de propor e conduzir as políticas de segurança e defesa social do Município, coordenar a atuação dos órgãos públicos municipais de forma articulada, interagindo com a comunidade e priorizando as políticas urbanas e rurais na prevenção à violência e às drogas, bem como às políticas de trânsito, sistema e coordenação da defesa civil e vigilância de patrimônio público em geral. Possui a seguinte estrutura administrativa: I - Comando da Guarda Civil Municipal de Passos (GCMP); ll- Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN); lll- Departamento Municipal de Transporte Público (DEMUT); lV- Coordenadoria de Proteção Municipal e Defesa Civil (COMPDEC); V- Coordenadoria de Vigilância de Patrimônio Público (COVPP); Vl- Corregedoria Autônoma da Guarda Civil Municipal (CORGCM); Vll-Ouvidoria Autônoma da Guarda Civil Municipal (OUVGCM); Vlll- Departamento de Administração, Finanças e Planejamento (DAFIP).

 

De acordo com o Decreto 1.378 de 16 de maio de 2023, considera-se Parklet a extensão temporária de caráter local, realizada por meio da implantação de plataforma ao nível do passeio público e instalado em áreas originalmente destinadas às vagas de estacionamento de veículos, nos logradouros públicos, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercício físico, para ciclos ou outros elementos com função de criar uma área de convivência.

O mencionado Decreto, instituiu o GTP - Grupo de Trabalho de Implantação de Parklets, coordenado pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, que tem competência para emitir as decisões fundamentadas referentes aos projetos relacionados aos Parklets.

O Parklet será móvel, com instalação após as 18 horas de segunda a sexta-feira, e após às 14:00 horas no sábado. Será instalado e retirado após o expediente da empresa responsável por sua manutenção. Poderá ser montado e desmontado no local ou ser retirado, quando dispuser de rodas.

Os interessados em fazer parte desse projeto, deverão seguir os procedimentos contidos no Decreto 1.378 de 16 de maio de 2023. E também ter conhecimento do Código de Postura do Município - Lei Complementar nº 025/2006, com as alterações pela Lei Complementar nº 064/2021.

Decreto nº 1.378/2023 
Lei Complementar 64/2021 
Lei Complementar 25/2006 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia