De acordo com a Lei Complementar nº 078/2022, fica revogada a alínea e, do inciso Ill do artigo 18 da Lei nº 3.321/2018, bem como todos os artigos correlatos.
Art. 38. Fica desvinculado da Secretaria Municipal de Planejamento o Departamento Municipal de Transporte, previsto na Lei Municipal nº 3.321/2018, passando a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social a partir de 2022, deslocando-se também para essa Secretaria Municipal o orçamento destinado ao referido Departamento e previsto para o exercício corrente.
Art. 69. A estrutura administrativa do Município de Passos passará a viger com as alterações dispostas nesta Lei, conforme organograma contido em seu Anexo l, deslocando-se o Departamento Municipal de Transito - DEMUTRAN, o Departamento de Transporte público - EMUT e todas as suas estruturas correlatas, bem como respectivos orçamentos, acervo documental, estrutura física e recursos humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento para a nova Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMSEP, criada por esta Lei, realizando-se as necessárias alterações na Lei Municipal nº 3321, de 05 de março de 2018, na forma desta Lei, especial, as referidas nos arts. 37 e 38 desta Lei, devendo ainda, serem procedidas as devidas alterações nos Anexos I e Vl da Lei Municipal nº 2535, de 12 de janeiro de 2006.
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