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De acordo com o Decreto 2.750 de 07 de abril de 2025, considera-se Parklet a extensão temporária de caráter local, realizada por meio da implantação de plataforma ao nível do passeio público e instalado em áreas originalmente destinadas às vagas de estacionamento de veículos, nos logradouros públicos, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercício físico, para ciclos ou outros elementos com função de criar uma área de convivência.
Os interessados em fazer parte desse projeto, deverão seguir os procedimentos contidos no Decreto supracitado e também ter conhecimento do Código de Postura do Município - Lei Complementar nº 025/2006, com as alterações pela Lei Complementar nº 064/2021.