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Conforme Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 50, A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado do planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com a saúde, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas municipais de saúde; II ? Gerenciar, juntamente com o Prefeito, o Fundo Municipal de Saúde, e efetuar a prestação de contas; III ? Participar do planejamento e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Unificado de Saúde ? SUS, em articulação com sua direção estadual. IV ? Gerir e executar os serviços públicos municipais de saúde; V ? Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; VI ? Fiscalizar o cumprimento das normas e posturas municipais relativas a sua área de atuação.