Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Passos - MG
Capítulo 1- CMS/Passos- MG e Sua Finalidade
Art.2o - O CMS/Passos, criado pela Lei Municipal Nº 1.768 de 08 de julho de 1991, e alterado pela Lei Nº 2.052 de 30 de outubro de 1997, constitui-se no órgão colegiado máximo do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município, em caráter permanente, com funções deliberativa, normativa e fiscalizadora, atuando na formulação de estratégias e no acompanhamento, no controle e na avaliação da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros....Ver Lei Nº 1.768 completa