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Conforme Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 40, A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio e com os demais serviços de apoio da Prefeitura, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor as políticas de pessoal, material, e patrimônio da Prefeitura; II ? Encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias, dos assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; III ? Administrar o material, o patrimônio e os serviços gerais da Prefeitura; IV? Promover licitações para a aquisição ou alienação de bens e serviços.

 

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