Conforme estabelecido na Lei nº 3.321/2018, de 05 de março de 2018, e Lei Complementar 078/2022 de 19 de dezembro de 2022, artigos 37 e 38, a Secretaria Municipal de Planejamento tem por seu titular o Secretário Municipal de Planejamento, “ad nutum”, nomeado livremente pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da legislação vigente, competindo-lhe especialmente:
Art. 19 . A Secretaria Municipal de Planejamento tem por seu titular o Secretário Municipal de Planejamento, "ad nutum", nomeado livremente pelo Chefe do Poder Executivo. na forma da legislação vigente, competindo-lhe especialmente:De acordo com a Lei Complementar 071/2022, de 12 de janeiro de 2022, são atribuições e composição do GTA - Grupo Técnico de Análise:
Art. 234. O Grupo Técnico de Análise (GTA) se constitui em um grupo multidisciplinar e intersetorial para apoio ao setor responsável pela implementação do Plano Diretor, sendo composto por profissionais comprovadamente capacitados e habilitados em suas respectivas áreas de atuação profissional e de representatividade social.
§ 1º. São áreas, departamentos e conselhos de participação obrigatória e manifestação individualizada que compõem o Grupo Técnico de Análise (GTA) no âmbito da administração municipal:
I. Jurídica, a realizar-se por representante da Procuradoria Geral do Município (PGM);
II. Planejamento, a realizar-se por representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SPLAN);
III. Políticas de desenvolvimento, a realizar-se por representante do Departamento de Desenvolvimento Municipal (DDM);
IV. Infraestruturas, obras e habitação, a realizar-se por representante da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos (SOHSU);
V. Meio ambiente, a realizar-se por representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento (SEMAB);
VI. Saneamento, a realizar-se por representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
VII. Transporte e trânsito, a realizar-se por representante do Departamento de Trânsito de Passos (TRANSPASS) e;
VIII. Representatividade social, a realizar-se por representante do Conselho Municipal da Cidade (CONCID).
§ 2º. Também poderão ser convocados a participarem de análises específicas deste Grupo Técnico de Análise (GTA), o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Histórico (COMPAC), o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e demais conselhos e órgãos normativos, consultivos e deliberativos cuja a análise e parecer se mostrar necessário e/ou obrigatório.
Art. 235. O Grupo Técnico de Análise (GTA) tem as seguintes atribuições:
I. recepcionar e protocolar propostas instalação de empreendimentos de impacto encaminhadas ao Executivo Municipal, direcionando-as aos departamentos e conselhos competentes de análise;
II. acompanhar os processos de análises e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
III. recepcionar os pareceres dos departamentos e conselhos membros, dirimindo eventuais dúvidas e mediar possíveis pareceres e análises divergentes;
IV. realizar e promover a comunicação entre o proponente, o Poder Executivo e os departamentos e conselhos participantes deste Grupo Técnico de Análise (GTA);
V. propor, sempre que necessário, normativas e protocolos de análises técnicas e fluxos administrativos para casos omissos e excepcionais;
VI. participar da avaliação de propostas encaminhadas ao Executivo Municipal, no nível de recursos, sobre processos administrativos afetos ao Plano Diretor;
VII. participar do estabelecimento de critérios para classificação e controle de usos não conformes e aqueles potencialmente causadores de impactos negativos, a partir de critérios estabelecidos em legislações pertinentes;
VIII. participar do estabelecimento de diretrizes para os planos municipais setoriais relativos à política urbana, habitação, mobilidade, saneamento ambiental e outros que vieram a ser desenvolvidos;
IX. participar da avaliação de casos omissos nos dispositivos legais municipais, relativos ao Plano Diretor e legislação urbanística básica;
X. participar da avaliação e da análise sobre as propostas de alteração do Plano Diretor e legislação urbanística básica, especialmente do zoneamento e de seus parâmetros, de forma integrada aos demais componentes do Sistema de Planejamento e Gestão;
XI. participar da análise sobre planos, programas e projetos que terão repercussão na estrutura urbana e territorial do município e;
XII. participar do monitoramento das políticas públicas municipais, em articulação com a comunidade e demais entidades e órgãos da administração municipal, acompanhando a implementação dos planos, programas e projetos municipais, assegurando a integração das diversas ações entre si e às diretrizes do Plano Diretor.