Conforme estabelecido na Lei nº 3.321/2018, de 05 de março de 2018, art. 18 e pela Lei Complementar nº078,de 19 de dezembro de 2022, A Secretaria Municipal de Planejamento, no cumprimento de suas finalidades como órgão responsável pela execução do planejamento estratégico municipal, do ordenamento e segurança territorial e de assessoramento ao Prefeito e das demais unidades administrativas do Poder Executivo, nas atividades relacionadas com o planejamento municipal, compreende as seguintes unidades: 1.Unidade de Administração Superior: 2.Secretaria Municipal de Planejamento. 3.Unidade de Deliberação Coletiva e Aconselhamento: 4.Conselho Municipal da Cidade; 6.Unidade e subunidade de Planejamento, Gestão e Atividade Finalísticas: 7.Departamento de Desenvolvimento Municipal; 8.Departamento de Estatísticas e Informações Municipais; b.1 - Divisão de Processamento de Dados. 1.Departamento de Orçamento.