De acordo com a Lei Municipal 3.321 de 05 de março de 2018, são atribuições e definições Departamento de Orçamento.
Art. 27. Ao Departamento de Orçamento compete:
I - Coordenar o processo de elaboração do orçamento-programa, e do Plano Plurianual do Município;
II - Expedir sob aprovação superior, diretrizes e normas relativas ao processo de orçamentação do Município;
III - Acompanhar a execução orçamentária e sugerir adequações e retificações no orçamento, considerando as prioridades do planejamento municipal e o comportamento da receita; e
IV - Promover, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, estudos objetivando estimular o crescimento da receita e a racionalização do gasto público.
Endereço: Pça. Geraldo da Silva Maia, 175 - 2º Andar
Telefone: (35) 9 8419-6711
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