Departamento de Estatística e Informações Municipais
Conforme estabelecido na Lei nº 3.321/2018, de 05 de março de 2018.
Art. 25 - Ao Departamento de Estatística e Informações Municipais compete:
I - Promover. em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, levantamentos, tratamento e análise de dados;
II - Gerenciar o sistema de informações do município em apoio ao planejamento global e setorial e ao processo decisório superior;
III - Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura no desenvolvimento de estudos e pesquisas de cunho estatístico;
IV - Manter intercâmbio de informações com outros municípios e com órgãos estaduais e federais;
V - Prover os recursos de computação que visam permitir a produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e o uso das informações.
Divisão de Processamento de Dados
Art. 26 - Compete a Divisão de Processamento de Dados, ligada ao Departamento de Estatística e Informações Municipais:
I - Analisar, desenvolver e implantar sistemas de computação no âmbito da Prefeitura:
II - Efetuar a manutenção de programas aplicativos;
III - Promover o treinamento operacional de usuários de sistemas;
IV - Elaborar e manter a documentação dos sistemas;
V - Prover e supervisionar a manutenção dos equipamentos de computação;
VI - Implantar e manter o Banco de Dados do Município.
Endereço: Praça Geraldo da Silva Maia, Casa da Cultura - 2º andar.
Telefone: (35) 9 8421-1700 - WhatsApp
Email: cpd@passos.mg.gov.br
Atendimento: 08:00 às 17:00 horas