Lei 3.321/2018 de 05 de março de 2018
Art. 24 - Ao Departamento de Desenvolvimento Municipal compete:
I - Coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de planejamento municipal;
II - Desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem a definição das políticas municipais;
III - Promover estudos no sentido de manter atualizado o Plano Diretor, adquando-o à realidade do Município;
IV - Propor políticas de aproveitamento de áreas e imóveis públicos, com finalidades sociais e de utilidade o público; e
V - Coordenar o processo de integração dos diversos segmentos urbanos, de modo a facilitar o fluxo de pessoas e a ocupação de espaços vazios.
Endereço: Praça Geraldo da Silva Maia, 175 - Centro - 2º andar
Telefone: (35) 9 8419-6711
Email: ddm@passos.mg.gov.br
Atendimento: 09:00 às 17:00 horas