Grupo Técnico de Análise - GTA
De acordo com a Lei Complementar 023 de 10 de outubro de 2006, são atribuições e composição do GTA - Grupo Técnico de Análise:
Art. 93. Fica criado o GTA – Grupo Técnico de Análise.
Art. 94. A gestão do uso, ocupação e urbanização do solo serão executada pelo Poder Executivo e através do Grupo Técnico de Análise.
Art. 95. O Grupo Técnico de Análise – GTA será composto por 7 (sete) membros, sendo 6 (seis) servidores com qualificação técnica dos órgãos municipais responsáveis pelas áreas de Habitação, Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente, Infra Estrutura, Assuntos Jurídicos, Obras Públicas, Saneamento, Trânsito e Transportes, definidos através de Decreto, dos quais no mínimo 3 (três) dos componentes pertencentes ao quadro de servidores efetivos da administração direta ou indireta e 1 (um) técnico legalmente habilitado em engenharia ou arquitetura, representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Passos.
§ 1º Os membros do Grupo responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 2º A investidura dos membros do Grupo não excederá o prazo de 2 (dois) anos, vedada à recondução da totalidade de seus membros para o mesmo cargo no período subseqüente.
§ 3º Os membros do GTA não perceberão qualquer remuneração pela representação acima, sendo seus serviços considerados relevantes pelo Município.
Art. 96. O Grupo Técnico de Análise – GTA terá como competência:
I – Propor a aprovação dos planos de urbanização - parcelamento do solo, conjuntos em condomínio, Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, Planos de Urbanização Específica em Áreas de Interesse Urbanístico e os planos de Urbanização em Parceria;
II – Analisar e adotar parâmetros de ocupação do solo nos casos especiais descritos nesta Lei;
III – Elaborar resoluções para facilitar o enquadramento das atividades incômodas e para regulamentar a apresentação de Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, de Relatórios Ambientais Preliminares – RAP e de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental – EIA - RIMA;
IV – Avaliar e deliberar sobre a implantação das atividades classificadas como incômodas e estabelecimento das medidas mitigadoras necessárias;
V – Dirimir sobre dúvidas para o devido enquadramento de atividades e pronunciar-se sobre as questões omissas e contraditórias;
VI – Definir e gerir a aplicação de recursos humanos e financeiros nas regularizações em Áreas de Interesse Urbanístico realizadas pelo Poder Público e envolvidos em Planos de Urbanização em Parceria; e
VII – Coordenar a realização de audiências públicas para discussão de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, e Relatório Ambiental Preliminar – RAP, conforme o caso, em conjunto com o CODEMA.
Parágrafo único. As deliberações e propostas do GTA serão submetidas à decisão do Secretário de Municipal de Planejamento, ou outro que vier a substituí-lo e, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal.
As reuniões do GTA acontecem semanalmente no endereço, rua Tenente Vasconcelos, 187, bairro Centro, maiores informações pelo telefone, (35) 3522 7095.