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Conforme estabelecido na Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 75, É competência da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude  formular, planejar e implementar a política municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrentes, compreendendo: I - Articulação com entidades envolvidas com o desporto e lazer, objetivando harmonizar os assuntos de interesse comum; II - Incentivo à cultura esportiva e de lazer junto à população, desenvolvendo suas práticas cotidianas, como decorrência de valores de integração homem-natureza, identificação com o espaço urbano da cidade e exercício da cidadania; III - Assistência técnica às representações desportivas municipais, às entidades governamentais e não-governamentais esportivas e de lazer e órgãos representativos da comunidade; IV - Implementação de programas, projetos e pesquisas que promovam o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal; V - Definição de normas e critérios para o funcionamento dos Centros de Esporte e Lazer, bem como de suas atividades, extensivos aos espaços públicos adequados à prática esportiva e de lazer, potencializando estes recursos; VI - Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município; VII ? Estabelecimento de calendário esportivo e de lazer anual; VIII - Fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer; IX ? Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção esportiva no âmbito do Município; X - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XI- Articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados e gerir os recursos dos respectivos fundos, quando for o caso; XII - Coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; XIII - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude.



ATIVIDADES ESPORTIVAS
 
O intuito é oferecer à nossa população a possibilidade de realizar uma atividade física no afã de minimizar os índices crescentes de sedentarismo, isolamento e transtornos de ansiedade. Nesta primeira etapa, estaremos fazendo um pré-cadastro para as modalidades esportivas. A retomada atenderá os alunos cadastrados no site por ordem cronológica. As modalidades serão oferecidas de acordo com preenchimento de turma. 
Para preencher o formulário de interesse, por favor, clique aqui.

 

Esportistas, queremos conhecer vocês!
 
De posse de suas informações, teremos  mais condições de avaliar nosso potencial esportivo, possibilidades e caminhos para estudos relativos a incentivo e apoio de alguma forma,  dentro das possibilidades.

Cabe ressaltar que o cadastramento, a princípio, não garante nenhuma espécie de subvenção ou subsídio como forma de apoio, mas é de suma importância, para que se abra um leque de possibilidades neste sentido.

 
Para se cadastrar acesse uma das opções abaixo:
 
            
 
 

 
 
CRONOGRAMA
 











ARQUIVOS PARA DOWNLOAD CONFORME DECRETO Nº 487

 
 
Eventos:
Para a realização de um evento esportivo é necessário que se cumpra alguns requisitos mínimos conforme o que é descrito no seguinte arquivoEVENTOS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO


Jogos e Recreação:
Para a solicitação de uso de espaço para fins RECREAÇÃO, LAZER E ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS
é necessário que se cumpra alguns requisitos mínimos conforme o que é descrito no seguinte arquivo:
 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

Após conhecimento, concordância e preenchimento do(s) termo(s) o solicitante deverá encaminhá-lo(s) pessoalmente na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.


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