Conforme estabelecido na Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 75, É competência da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude formular, planejar e implementar a política municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrentes, compreendendo: I - Articulação com entidades envolvidas com o desporto e lazer, objetivando harmonizar os assuntos de interesse comum; II - Incentivo à cultura esportiva e de lazer junto à população, desenvolvendo suas práticas cotidianas, como decorrência de valores de integração homem-natureza, identificação com o espaço urbano da cidade e exercício da cidadania; III - Assistência técnica às representações desportivas municipais, às entidades governamentais e não-governamentais esportivas e de lazer e órgãos representativos da comunidade; IV - Implementação de programas, projetos e pesquisas que promovam o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal; V - Definição de normas e critérios para o funcionamento dos Centros de Esporte e Lazer, bem como de suas atividades, extensivos aos espaços públicos adequados à prática esportiva e de lazer, potencializando estes recursos; VI - Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município; VII ? Estabelecimento de calendário esportivo e de lazer anual; VIII - Fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer; IX ? Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção esportiva no âmbito do Município; X - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XI- Articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados e gerir os recursos dos respectivos fundos, quando for o caso; XII - Coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; XIII - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude.
Jogos e Recreação:
Para a solicitação de uso de espaço para fins RECREAÇÃO, LAZER E ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS é necessário que se cumpra alguns requisitos mínimos conforme o que é descrito no seguinte arquivo: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Após conhecimento, concordância e preenchimento do(s) termo(s) o solicitante deverá encaminhá-lo(s) pessoalmente na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.