De acordo com a Lei Complementar nº 078/2022
Art. 6º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Passos (GCMP), seu comando operacional e sua estrutura, conforme organograma contido no Anexo I desta Lei, a ser incluído na Lei nº 3321, de 05 de março de 2018, que será regida pelos termos desta Lei e ficará inserida na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com os cargos nela contidos.
Art. 7º A Guarda Civil Municipal de Passos será uma Corporação uniformizada, armada e aparelhada, organizada com base na hierarquía e disciplina, que tem por função a proteção municipal preventiva, cabendo-lhe ainda, contribuir com a paz social, prevenir, inibir pela presença através do policiamento preventivo, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, em atenção ao disposto no § 8º do art. L44 da Constituição Federal de 1988; no art. 138 da Constituição do Estado de Minas Gerais e incisos I ao V do art. 3º da Lei Federal nº L3.O22|2OL4, atendendo ainda o que dispõe a Lei Federal nº 10.826/2003; o art. 9º da Lei Federal nº L3.67512018 e o Decreto Federal nº 984712019 alterado pelo Decreto Federal nº 70,63O/2O2L.
Parágrafo único. A Guarda civir Municipal de passos desempenhará suas competências com foco prioritário na prevenção e integração, cooperando com órgãos de segurança pública, através de patrulhamento preventívo comunitário.
Endereço: Rua dos Engenheiros, 664, Bairro Belo Horizonte - Passos/MG
Telefone: (35) 98418-1957
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