FAQ - Dedução de Materiais (Construção Civil)
Gostaríamos de informar que, após a decisão do STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.916.376 - RS (2021/0011137-9), o município de Passos estabeleceu entendimento de que não é possível a dedução de materiais na construção civil.
Segundo a ministra Regina Helena Costa, o STF acabou por preservar a jurisprudência estabelecida pelo STJ em nível infraconstitucional: a impossibilidade de deduzir os materiais utilizados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil.
A relatora do recurso especial explicou que, via de regra, os prestadores de serviços de construção civil são contribuintes apenas do ISS. Portanto, mesmo que eles mesmos produzam os materiais utilizados fora do local da obra, esses materiais não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS e, consequentemente, não podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
Para obter mais detalhes sobre esse assunto, convidamos você a verificar a publicação do Fisco Municipal disponível em: https://www.passos.mg.gov.br/construcao-civil
Para esclarecimentos adicionais sobre tributação na construção civil, nosso município oferece um canal de atendimento específico para o setor.
Fiscal responsável: Wesley Mattar Franco
📞 (35)9.8404-7477
📩 iss.construcaocivil@passos.mg.gov.br