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Conforme Lei nº 3.321/2018, de 05 de março de 2018, art. 35, A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades fiscais, financeiras e contábeis, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas fiscal e financeira do Município; II ? Exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos; III ? Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais; IV ? Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento; V ? Receber, guardar e movimentar valores; VI ? Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com a autorização do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal; VII ? Fazer a contabilidade do Município; VIII ? Preparar os balanços, balancetes e prestações de contas; IX ? Fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município.

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