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Conforme Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 13, O Gabinete do Prefeito é o órgão incumbido de assistir o Prefeito no desempenho de suas funções político-administrativas e de assessorá-lo nas relações com os outros poderes e esferas de Governo, competindo-lhe especialmente: I ? promover a representação política e social do Prefeito; II ? promover a comunicação social da Prefeitura; III ? auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros; IV ? encarregar-se do registro e publicação dos atos oficiais da Prefeitura; V ? receber, preparar e expedir a correspondência do Prefeito; VI? executar as atividades de apoio administrativo.

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