Conforme estabelecido na Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 64, A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento é o órgão de planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações destinadas à conservação e defesa do meio ambiente, execução e controle das atividades de apoio e estímulo ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, além da organização do sistema de abastecimento do Município, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas municipais de agricultura, pecuária e abastecimento; II ? Elaborar e implantar planos, programas e projetos relacionados com o apoio ao desenvolvimento agrícola e pecuário do Município; III ? Elaborar e implementar programas e projetos visando à organização e regularização do abastecimento; IV ? Promover a difusão de conhecimentos técnicos visando à modernização do setor agro-pecuário; V ? Supervisionar e fiscalizar o funcionamento de mercados e feiras-livres; VI ? Promover, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, o desenvolvimento de programas e projetos de extensão rural VII ? Propor, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e com a Procuradoria do Município, a política municipal de defesa do consumidor, e prover sua execução. VIII - Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável; IX - Promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais; X - Coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; XI - Garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Município; XII - Desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas ambientais; XIII - Estabelecer a cooperação técnica, financeira e institucional com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município