De acordo com a Lei Complementar 23 de 10 de outubro de 2006 a composição e atribuições do Concid são:
Art. 91 São atribuições do Conselho da Cidade, além daquelas que são cometidas pela legislação aplicável:
I – Coordenar as revisões do Plano Diretor, no máximo a cada 10 (dez) anos a partir da promulgação desta Lei;
II – Elaborar, apreciar, analisar e encaminhar propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, ouvidos os órgãos responsáveis;
III – Apreciar e encaminhar propostas de legislação específica de instrumentos implementadores de política urbana;
IV – Estabelecer critérios para classificação e controle dos usos incômodos, a partir das propostas elaboradas pelos órgãos responsáveis, tais como CODEMA e COPAM;
V – Coordenar um Sistema de Informações de acesso público sobre o Plano Diretor e o planejamento do município, nos termos desta Lei;
VI – Estabelecer diretrizes para a elaboração dos Planos Municipais de Habitação, de Mobilidade Urbana, do Sistema de Resíduos Sólidos e Planos das Zonas de Preservação Ambiental;
VII – Estabelecer critérios para a participação da sociedade em assuntos relativos ao planejamento, especialmente nas audiências e conferências públicas; e
VIII – Avocar, para discussão e parecer, todos os processos de aprovação e licenciamento de obras e empreendimentos em tramitação na Prefeitura, utilizando como estrutura de suporte técnico o GTA – Grupo Técnico de Análise, constituído nos termos do Art. 90o desta Lei.
As reuniões do Concid acontecem mensalmente no endereço, Praça Geraldo da Silva Maia,175 - 2° andar, bairro Centro, maiores informações pelo telefone, (35) 9 8419-6711.