Lei Complementar nº 071 de 12 de janeiro de 2022 - Seção III, em substituição da Lei Complementar 023/2006 - Revogada.
Art. 236. O Conselho Municipal da Cidade (CONCID) será constituído por representantes de todos os segmentos sociais existentes no município, nas áreas urbanas e nas áreas rurais, com membros efetivos e seus respectivos suplentes, considerando os seguintes segmentos:
I. poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público e concessionárias de serviços públicos, com 40%;
II. movimentos sociais e populares, associações de moradores, nas áreas urbanas e rurais, com 30%;
III. trabalhadores das áreas urbanas e rurais, através de suas entidades sindicais, com 10%;
lV. empresários, através de suas entidades representativas ligadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, com 10%;
V. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, com 5% e;
VI. entidades culturais, ambientais e terceiro setor, com 5%.
§ 1º Os membros do CONCID serão eleitos nas Conferências Municipais da Cidade e o mandato será de 3 anos, com direito a reeleição.
§ 2º Os membros do CONCID não têm direito a remuneração pró-labore.
As reuniões do CONCID acontecem mensalmente no endereço, Praça Geraldo da Silva Maia,175 - 2° andar, bairro Centro, maiores informações pelo telefone, (35) 9 8419-6711.