NOTIFICAÇÃO, em obediência ao princípio da publicidade que rege a administração pública, tornar público a notificação dos confrontantes do núcleo urbano informal consolidado Dércio Andrade II (área total 24.328,63 m²), conforme Decreto Municipal nº 1.413/2023. As matrículas encontram-se registradas no cartório de registro de imóveis do município de Passos – MG, sendo os confrontantes descritos na planilha anexa. Assim, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório e das leis supramencionadas, a Prefeitura Municipal garantirá àqueles que se acharem prejudicados, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação, devendo, para tanto, expor claramente a discordância num requerimento protocolado na sede desta Prefeitura Municipal, onde deverá ser anexada documentação pessoal e documentação do imóvel requerido. Findo este prazo e não havendo impugnação ao procedimento, a Prefeitura irá considerar a aquiescência tácita ao procedimento, onde irá realizar os procedimentos necessários para a pretendida regularização fundiária, conforme art. 31, §6º, da Lei 13.465/2017.
A utilização do procedimento em tela faz-se necessário em virtude da falta de endereço postal regular nas informações tabulares constantes nos registros de imóveis, sendo impossível a notificação pessoal ou postal com emissão de aviso de recebimento.