Conforme Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 59, A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos é órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas a obras, habitação e serviços urbanos, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas municipais referentes à obras, habitação e serviços urbanos; II ? Planejar, executar ou promover a construção e conservação de vias urbanas e estradas municipais; III ? Planejar, executar ou promover a construção e conservação de vias urbanas e estradas municipais; IV ? Implementar a política habitacional do Município; V ? Planejar e executar os serviços de limpeza urbana; VI ? Conservar e remodelar parques e jardins e arborizar as vias e logradouros públicos; VII ? Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais em sua área de competência.