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JUN
16
16 JUN 2016
Prefeitura cadastra fornecedores da merenda escolar
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A Prefeitura de Passos, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, (Secel) cadastrou cinco famílias de pequenos produtores rurais do município que participaram do processo de Chamamento da Agricultura Familiar, para fornecimento de alimentos para a merenda escolar. A Prefeitura está elaborando os contratos para assinatura dos produtores e, nos próximos dias, deverá ser concretizada a compra dos alimentos que serão consumidos nas escolas municipais. O valor a ser investido é de R$ 90.425,24.

De acordo com Rosângela Maria Couto Marques, da coordenação do Chamamento da Agricultura Familiar da Secel, 10% dos alimentos utilizados na merenda escolar são provenientes da agricultura familiar. Os recursos para a aquisição dos itens são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com o número de alunos. “A criança que fica na escola por meio período recebe um valor de R$ 0,30 por dia. Para as que ficam em tempo integral o valor é de R$ 0,90 e as de pré-escolas recebem 0,60 por dia”, explica.

Para este ano, o FNDE repassou R$ 186.450,00, dos quais serão utilizados R$ 90.425,24 para a compra dos produtos da agricultura familiar, já que se cadastraram apenas cinco famílias. O restante será utilizado na aquisição de outros gêneros alimentícios.

A coordenadora explica que o edital do chamamento da agricultura familiar ficou no site da Prefeitura por 30 dias e esse foi o prazo que as famílias tiveram para se inscrever. O chamamento também foi divulgado pelo Conselho Municipal da Alimentação Escolar, que levou a informação até as comunidades rurais através das escolas municipais localizadas na zona rural.

Segundo Rosângela, o preço de venda é o mesmo praticado no mercado em geral e vem determinado no edital. “Para participar do processo, é necessário que os documentos da terra estejam em dia e que o agricultor pode ser o proprietário das terras ou arrendatário, desde que tenha um contrato de exploração das terras e os empregados estejam registrados”, disse.  

É considerado pequeno agricultor o proprietário que vive de sua terra, não tem outra fonte de renda e tem no máximo dois funcionários. O outro cônjuge pode ter outra renda e os filhos também podem. A renda familiar bruta anual não pode ser maior que R$ 370.000,00 e, no mínimo, 80% das atividades desenvolvidas na terra têm que ser da agricultura familiar.

A coordenadora explica que podem ser vendidos quaisquer produtos de hortifrutigranjeiros, como laranja, mexerica, abacate, banana, abobrinha, alface, beterraba, cenoura, cheiro verde, couve, milho verde, mandioca, brócolis, abóbora madura.

“É possível também produzir ovos, frangos, carne de vaca ou de porco, mas estes produtos são um pouco mais difíceis e dependem de um investimento maior. Estes itens não estão na lista de produtos do edital da Prefeitura de Passos”, salienta.

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