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JUN
11
11 JUN 2015
Secel e SRE promovem reunião sobre Cadastramento Escolar
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    A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secel) da Prefeitura de Passos e a Superintendência Regional de Ensino (SRE) realizaram, terça-feira passada no anfiteatro da Casa da Cultura, uma reunião entre a comissão organizadora do cadastramento escolar e representantes das instituições de ensino de Passos. O objetivo foi orientar os educadores sobre o período de cadastramento de crianças em idade de matrícula na rede pública para o ano letivo de 2016, de forma a dar transparência no cumprimento da lei do zoneamento escolar.

    Segundo a Secel, a informação em tempo hábil para os órgãos das redes municipal e estadual é importante para que os processos de cadastro e matrícula ocorram também de forma eficaz. O cadastro escolar será realizado no período de 15 a 19 de junho de 2015, com as matrículas entre 14 e 18 de dezembro.

    O cadastro deve ser feito pelos pais ou responsáveis pelas crianças que vão ingressar no pré-escolar, no primeiro ano do ensino fundamental, os alunos da rede particular que pretendem ser transferidos para a rede pública e os ex-alunos que desejam voltar a estudar em qualquer ano do ensino fundamental (veja os detalhes no quadro no final deste texto).

    Os documentos necessários para o cadastro são a certidão de nascimento da criança (original e cópia) e um comprovante de residência: conta de luz recente (original e cópia).                                                                            

    O zoneamento é organizado levando em conta o número de vagas oferecido pelas escolas e a demanda de alunos da região onde a escola se encontra. A grande mudança neste ano é que  todas as inscrições do cadastro para primeiro ano de crianças que ainda não estão na rede pública serão feitas somente na Casa da Cultura.  A centralização do Cadastro Escolar  na Casa da Cultura será feita em parceria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  e  a  Superintendência Regional de Ensino, contando com funcionários das escolas estaduais e  municipais.

    A reunião na Casa da Cultura teve as participações da secretária municipal de Educação, Pilar Aparecida Lemos Faria, Neuza Maria Funchal Paiva (diretora de Educação) e de representantes do Gabinete do Prefeito, Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Educação, CREAS, CRAS, Defensoria Pública, Comissão de Educação da Câmara, diretores das escolas estaduais e municipais.

    Durante o encontro com os educadores, Pilar Faria abordou o compromisso e a seriedade do Município na realização dos trabalhos durante o processo de cadastramento e matrículas. Por sua vez, Neuza Funchal apresentou aos participantes da reunião os representantes das redes municipal e estadual que trabalham na Comissão de Cadastro Escolar.

    A representante da Secel, Sílvia Borges Pereira Xavier, fez os esclarecimentos sobre a necessidade de informar os pais e toda a comunidade escolar quanto aos detalhes dos processos, diante da “importância do envolvimento e do comprometimento de todos”.  A educadora ressaltou também os pontos fundamentais como os prazos e as datas, a realização e a eficácia do trabalho e a transparência.

 

QUEM DEVE SER CADASTRADO

•    Pré-escolar de quatro anos – as crianças de quatro anos ou que vão completar quatro anos até 30 de junho de 2016.

•    Pré-escolar de cinco anos – as crianças de cinco anos ou que vão completá-los até 30 de junho de 2016.

•    Primeiro ano do fundamental – crianças de seis anos ou que vão completar seis anos até 30 de junho de 2016.

•    Os alunos da rede particular que desejam passar para a rede pública e alunos que desejam retornar aos estudos em qualquer ano do ensino fundamental.



NÃO DEVEM SER CADASTRADAS

•    As crianças que já estão fazendo o pré de cinco anos nas escolas que têm continuidade no ensino fundamental.



CASOS ESPECIAIS

•    O cadastro dos alunos que vão para o primeiro ano e são oriundos das pré-escolas, creches e cemeis que não oferecem o ensino fundamental serão feitos pela própria escola; neste caso, a escola de destino será de acordo com o endereço que a criança apresentou na escola de origem.

•    O cadastro dos alunos que vão para o sexto ano e primeiro ano do ensino médio, das escolas que não oferecem continuidade, será feito pela própria escola.

•    Jovens maiores de 18 anos poderão fazer sua própria inscrição no Cadastro Escolar.

Fonte: Secel/PMP

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