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SET
02
02 SET 2022
Passos é a primeira cidade de Minas Gerais a criar a lei da Bolsa Artista no valor de R$300 mil
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O prefeito Diego Oliveira sancionou na manhã desta sexta-feira, 2, juntamente com o presidente da Câmara, Alex de Paula Bueno e o secretário municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Denilson César Reis a lei de criação da Bolsa Artista, que deverá atender 100 artistas passenses com projetos de R$3 mil cada. Ao todo serão investidos R$300 mil, sendo R$200 mil de recursos próprios da Prefeitura e R$100 mil oriundos da Câmara Municipal de Passos. Desta forma a cidade é a primeira de Minas Gerais a criar o incentivo com recursos próprios dos poderes municipais.
A Lei 3805 institui o Incentivo ao Fomento, Estímulo e Fortalecimento dos Segmentos Artístico-Culturais – denominada Bolsa Artista, como política pública estratégica. O próximo passo agora será a elaboração do edital para publicação e a realização do processo com a passagem dos candidatos por uma comissão avaliadora, que será criada. Além do cadastro de artistas já existente nos bancos de dados da secretaria de Cultura, outros interessados também poderão se cadastrar.
De acordo com o prefeito Diego Oliveira, podem participar profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
As atividades podem ser de música, artes cênicas, artes plásticas, artesanato, literatura, fotografia, audiovisual, cultura popular, e ainda organizações culturais, apresentações teatrais e oficinas culturais de formação. 
Será obrigatório que os interessados comprovem que exerçam atividades contínuas e estejam devidamente regularizadas, fazendo delas suas principais fontes de renda ou principal objeto de atuação da organização; que se encontram em regularidade fiscal com a União, Estado e Município; que comprovem, mediante a apresentação de Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, atuação na área artístico-cultural no ano anterior, devendo tal Declaração vir acompanhada de documentos que possibilitem a verificação da autenticidade e veracidade das informações constantes da mesma; e domicilio no Município de Passos.
A concessão da Bolsa Artista dependerá do cumprimento de contrapartidas específicas, que serão exigidas para cada segmento, sendo ainda obrigatório o cumprimento da contrapartida em comum acordo com a Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico, em cronograma previamente definido; e ainda a prestação de contas simplificada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o cumprimento da respectiva contrapartida, sob pena de ser declarado inapto para concorrer a qualquer outro pleito de incentivo cultural promovido pelo Poder Executivo Municipal.
Participaram da reunião de assinatura os vereadores Maurício Antonio da Silva, o Maurício da Cemig, Michael Silveira Reis e a presidente do Conselho Municipal de Cultura, Nathany França.
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