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MAR
23
23 MAR 2020
Prefeitura de Passos institui regime de afastamento social severo
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O Prefeito Carlos Renato Lima Reis, o Renatinho Ourives, assinou no último domingo, 22, o decreto Nº 1.542, de 22 de março de 2020, que estabelece o regime de afastamento social severo, pelo prazo de trinta dias no município. 

  A decisão, não determina há restrição ao direito de ir e vir dos munícipes, mas estabelece as medidas de redução de circulação e contato interpessoal, em razão de lazer e deslocamento para compras, por questões sanitárias e epidemiológicas, em situações que possam causar a circulação do covid-19.

Dentre as regras sanitárias impostas pela administração municipal, toda a população deve abster-se de circular apresentando sintomas de gripe ou resfriado; manter a distância mínima de 1,5 metros de outros indivíduos, salvo em caso de familiares, condição a ser comprovada diante da fiscalização; afastar-se de qualquer comportamento que possa aumentar o risco de disseminação do vírus. 

O descumprimento das medidas previstas no decreto pode gerar multa pessoal de 1/30 do salário mínimo atual, correspondente a R$ 34,83. Em caso de reincidência, a penalidade aplicada será de R$ 3.480,83, podendo ser acrescida de um salário mínimo por ato que infrinja o disposto no documento. 

Aos estabelecimentos comerciais, fica a responsabilidade de demarcação do afastamento mínimo nos pontos de espera e organização das filas, internas e externas, com a finalidade de manter a distância mínima interpessoal de 1,5m, sob pena de co- responsabilidade e imposição de multa de um salário mínimo por infração.

As fiscalizações serão realizadas pela brigada de enfrentamento do município que, em caso de desobediência verificada, deverá reportar às autoridades superiores, para eventuais providências.

 

PMP adota novas medidas em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua

Seguindo o plano de prevenção e contingenciamento municipal ao covid-19, a Prefeitura de Passos por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (SEDEST), destinou na tarde de ontem, 22, os atendimentos as pessoas em situação de rua que antes eram realizados no Centro Pop Padre Léo, para o Ginásio da Barrinha, com assistência exclusiva as mulheres e para o Ginásio Baru de Pádua, com auxílio restrito aos homens.

A medida, que está entre as impostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), visa suspender os serviços que provocam aglomerações e, consequentemente minimizar os impactos decorrentes do coronavírus no município. 

A Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Tatiana Capute, afirmou que em ambos os locais, serão servidos aos assistidos café da manhã, almoço e jantar, mas declarou que é necessária a ajuda da população para o acolhimento digno destas pessoas. 

‘’ Qualquer auxílio é bem-vindo, mas enfatizamos as doações de galões de água, colchões, roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, produtos alimentícios, embalagens descartáveis ‘’, comentou. 

Os munícipes interessados em realizar as doações podem efetuá-las no Centro Pop Padre Leo, localizado na rua Duque de Caxias, 46, Bairro São Francisco; no  Clube Passense de Natação ,  situado na rua Dr. Saturnino, 300, Centro; no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas,  instalado na rua da Penha, 394, Penha II; e nas escolas municipais Luzia de Abreu , no  bairro São Benedito;  Hilarino Moraes  e Amélia Jabace, ambas na Penha.

As doações podem ser entregues nos citados pontos de coleta das 8 ás 17 horas, ou encaminhadas para a retirada da brigada de enfrentamento pelo 3522- 7132. Já as contribuições em espécie devem ser realizadas através da conta bancária:

Instituição: 001 Banco do Brasil

Dependência: 0194 Passos

Conta: 19

Razão Social: Associação Espírita Santo Agostinho

Personalizado: Covid19 PassosMg.

 

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