A Prefeitura de Passos através do Departamento Municipal de Trânsito informa que iniciará a realizar o recolhimento de carros em situação de abandono nas ruas da cidade.
A ação do Departamento é apoiada na Lei Municipal Nº: 3.027 de 9 de outubro de 2013. Segundo a lei, fica proibida o estacionamento, o abandono ou a permanência, nas vias públicas do Município de Passos, de veículos automotores que caracterize as situações citadas e sem condições de circulação.
Ainda conforme a lei, o que caracteriza um veículo automotor abandonado, são os carros sem pneus ou rodas; falta de alguns ou todos os vidros; um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o conserto; sem um ou mais faróis; carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor, emplacamento e sem condições de circulação.
O veículo automotor encontrado nas vias públicas do Município que possui alguma das características descritas, será objeto de identificação pelas suas placas ou chassi, cadastrado nos órgãos de trânsito, notificando o proprietário para retirá-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção forçada e multa aplicada pelo Município.
Segundo o Departamento Municipal de Trânsito, o município está buscando um convênio junto as áreas com pátio para que se possa depositar esses veículos apreendidos.