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OUT
02
02 OUT 2018
Prefeito determina auditoria para pagamento de horas-extras
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O prefeito de Passos, Carlos Renato Lima Reis, assinou na última sexta-feira, dia 28 de setembro, uma ordem de serviço à Controladoria Geral do Município. Ele determinou a realização de uma auditoria relativa ao pagamento das horas-extras para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

 O decreto do prefeito estabelece que, em até 30 dias, a Controladoria Geral do Município entregue o relatório conclusivo da auditoria. O documento deverá verificar se as horas extras pagas no ano de 2018 foram efetivamente realizadas para se apurar as responsabilidades nos casos de eventuais pagamentos irregulares.                              

“Estamos tomando esta determinação porque é dever do gestor ter critério na verificação de como vinha sendo gasto o dinheiro público. Hora extra é paga para atender necessidade do serviço, e tanto a Controladoria quanto todos os demais órgãos de controle têm um amplo entendimento de que hora extra não pode servir como complemento salarial”, destacou o prefeito.

Carlos Renato salienta que o Município não tem medido esforços para buscar a plena valorização dos servidores municipais. “Recentemente concedemos reajuste de 4% a todos os funcionários, honramos o valor integral da Secretaria Municipal de Saúde e estamos sempre pagando em dia a folha. Agora, é fundamental que o serviço público seja prestado à população, porque o verdadeiro patrão do servidor público não é o prefeito, mas sim a comunidade”, ressaltou.

Para cumprimento da ordem, a Controladoria Geral deverá ser auxiliada efetivamente pelo Departamento de Pessoal, Departamento de Contabilidade, Divisão de Processamento de Dados, Procuradoria Geral ou outro órgão que detenha informação ou possa colaborar com os levantamentos necessários, devendo os superiores hierárquicos das respectivas pastas destacar servidores técnicos para o assessoramento.

Uma vez constatada qualquer irregularidade no pagamento das horas extras no referido período, que seja diligenciada a imediata abertura de sindicância para apurar as inconformidades. Concluída a sindicância, deve-se remeter o procedimento à autoridade competente para, se for a hipótese, instaurar o devido Processo Administrativo.

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