1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:
a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.