A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 10°, Inciso II, parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº. 1.931 de 08/07/1994 e Alterações, disciplinada com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), e Resolução n°. 31 de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e composição da Comissão Eleitoral.