O Departamento Municipal de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, considerando o interesse público e a conveniência, somada as disposições do Decreto n° 2.824/2025, torna público o Edital para conhecimento do pedido formulado para a implantação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, conforme anexo.
A partir da publicação:
➢ Será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse de instalação de parklet na mesma área ou de contrariedade em relação à instalação,
➢ As manifestações de interesse na instalação de parklet na mesma área ou contrária à instalação de parklet deverão ser realizadas em atendimento ao art. 10, parágrafos 2º e 3° do Decreto n° 2.824/2025.
➢ . Transcorridos os prazos supramencionados, o DEMUTRAN emitirá decisão final em até 10 (dez) dias úteis.
➢ Após decisão final, o DEMUTRAN encaminhará o projeto aprovado para homologação do Prefeito, mediante Decreto.
Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas através do Decreto n° 2.824/2025 ou diretamente no Departamento Municipal de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.