Conforme Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 68, A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com a promoção e o apoio ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo no Município, competindo-lhe especialmente: I ? Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas municipais de indústria, comércio e turismo; II ? Promover o cadastramento e a configuração do perfil econômico do Município; III ? Promover a divulgação das potencialidades e perspectivas econômicas do Município, objetivando atrair investimentos; IV ? Propor e implantar estratégias que incentivem a instalação de empreendimentos de interesse do Município V ? Zelar pela compatibilização entre as demandas do desenvolvimento econômico e as necessidades de preservação do meio-ambiente, propondo a adoção de medidas legais e técnicas cabíveis; VI ? Articular-se com as entidades representativas da indústria e do comércio com vistas à adoção de medidas e iniciativas de interesse do desenvolvimento econômico do Município; VII ? Planejar e executar ações de incentivo e apoio ao desenvolvimento do turismo no Município.