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Controladoria
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Conforme estabelecido na Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, art. 17, A Controladoria  Geral Interna é o órgão de assessoramento da Administração Pública Direta e Indireta, competindo-lhe especialmente: I ? fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e autárquica com vistas à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; II ? acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; III ? executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; IV ? organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Município, inclusive os da administração indireta e autárquica; V ? arquivar e registrar os convênios firmados pelo Município; VI ? outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe for conferida pelo Chefe do Executivo.

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