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JUN
09
09 JUN 2017
Pais de estudantes devem ficar atentos ao Cadastramento Escolar para vagas de 2018 na Rede Pública
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O Cadastro Escolar é definido pela Resolução nº 3.420, de 09 de maio de 2017 da Secretaria de Estado da Educação.

A Prefeitura de Passos aproveita este momento do cadastro e faz o cadastramento também para as vagas do pré de 4 e 5 de anos.

A data do cadastramento escolar é de 12 a 23 de junho, sem prorrogação.

Em Passos foram estabelecidos dois locais para o cadastramento: a Superintendência Regional de Ensino vai fazer o cadastro para os alunos de 1º ano até o Ensino Médio, além dos interessados em cursar a EJA (Educação de Jovens e Adultos) e na Casa da Cultura, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fará o cadastramento das crianças que vão ingressar no pré de 4 e 5 anos.

Os documentos necessários para o cadastramento escolar são: certidão de nascimento e comprovante de residência (talão de conta de energia elétrica recente), que deverão ser apresentados com original e cópia.

Segundo as coordenadoras do Cadastro Escolar no Município, “o cadastro deste ano, vem com uma novidade muito grande que é o cadastramento online, todas as crianças que já estão estudando nas creches e nos CEMEIs concluindo o pré de 5 anos e que não tem continuidade de 1º ano, além das crianças desta faixa etária que necessitem ingressar na rede pública de ensino, deverão ser cadastradas por seus pais, de forma online através do site: www.educacao.mg.gov.br, lembrando que deverão estar com 6 anos completos até 30/06/2018.

O sistema do site do governo estadual emite um protocolo e este protocolo é muito importante porque ele dá a segurança aos pais para conseguir a vaga para a criança e é fundamental a impressão do protocolo.

Importante: Se o pai ou responsável não tiver acesso à internet ele poderá procurar a Superintendência Regional de Ensino na Rua Olegário Maciel, 479 (de frente à Hidrolar) de 8 às 17 horas, onde técnicos orientados e preparados darão auxílio aos pais ou responsáveis para o cadastramento escolar.

As crianças que estão vindo da rede particular de ensino e crianças de outras cidades, os pais deverão comparecer a Superintendência Regional de Ensino para fazer o cadastramento destes estudantes.

O zoneamento é feito de acordo com o número de oferta de vagas da escola e a demanda de alunos.

É de total responsabilidade dos pais, informar o endereço correto do estudante, com a devida comprovação, nos termos do artigo 8º da resolução estadual.

É importante ressaltar que informar de forma errada o endereço do aluno pode comprometer a disponibilização da vaga da criança de acordo com o zoneamento.

O artigo 4º determina ainda que a vaga ofertada é assegurada no momento da efetivação da matrícula.

Após o cadastramento, a matrícula deverá ser realizada no período de 11/12/2017 à 15/12/2017, na escola onde o estudante foi zoneado.

Se os pais não efetuarem a matrícula do estudante neste prazo, a criança poderá perder a vaga definida pelo zoneamento.

O zoneamento é estabelecido para os alunos que forem cursar o 1º ano do Ensino Fundamental, 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio e é válido apenas no período de matrícula, não permitindo transferências e nem prorrogação de prazo.

Quanto ao cadastro para as crianças de 0 a 3 anos nos CEMEIs, o cadastramento está previsto para o final de setembro.

É importante ressaltar que foi formada a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelo Secretário Municipal de Educação, Diretores de Escolas Estaduais e Municipais, um pai de aluno representando os estudantes das Escolas Municipais, um pai de aluno representando os estudantes de Escolas Estaduais, representante da Superintendência Regional de Ensino, um representante do Conselho Tutelar do Município e um representante do Conselho Municipal de Educação.

Segundo Silvia Borges Pereira Xavier e Cláudia Andrade, responsáveis pelo cadastro escolar, os alunos que estão cursando o 5º ano serão transferidos automaticamente (apenas com renovação de matrícula) para o 6º ano nas escolas que tem continuidade.

Para as outras escolas que não tem continuidade, as listas dos alunos concluintes serão enviadas pelas escolas à SECEL e à Superintendência Regional de Ensino para que os alunos sejam encaminhados para o 6º ano de acordo com o zoneamento.

 

 

   

CADASTRO ESCOLAR PARA 2018

PERÍODO: 12,13,14/19,20,21,22 E 23 de Junho

 

POSTOS DE CADASTRAMENTO

 

1 - CASA DA CULTURA →PRÉS DE 4 E 5 ANOS

Para ingressar no pré de 4 ou 5 anos, a criança deverá completar a idade até 30/06/2018.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (original e cópia):

                                                      Certidão de Nascimento

                                                      Comprovante de residência (talão de luz recente)

 

 

                        2 – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO → (disponibilização de computadores e orientação aos pais, se necessário, para cadastro via internet)

 

∙  1º Ano do Ensino Fundamental – Alunos que completam 6 anos até 30/06/2018

 

                                                                      Demais séries do Ensino Fundamental

 

                                                                        EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

HORÁRIO: 8 ÀS 17H

 

 

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