Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Passos - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
25
25 ABR 2017
Câmara aprovou projeto de lei do executivo que concede abono aos servidores municipais
enviar para um amigo
receba notícias

Projeto de lei concede abono de R$ 220,00 aos servidores de provimento efetivo do executivo municipal e foi aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária

 

A Secretaria de Gabinete da Prefeitura de Passos protocolou na manhã desta terça-feira, 25, o projeto de lei de n° 004, de 25 de Abril de 2017, que dispõe sobre a concessão de abono e revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Passos por decisão de sua presidente Vereadora Isabel Ribeiro, resolveu convocar Sessão Extraordinária para votação do projeto nesta tarde, às 14 horas.

Durante a sessão extraordinária, o Secretário de Fazenda Clever Nascimento esteve presente para esclarecer alguns pontos apresentados pelos vereadores e ao término da sessão por unanimidade os edis aprovaram o texto.

O abono passa a ser concedido a todos os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Passos, como reajuste geral anual, abono salarial, em 01 (uma) parcela mensal, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a ser paga na folha de pagamento referente ao mês de abril do ano de 2017.

Abono de igual valor será incorporado definitivamente aos vencimentos de todos os servidores públicos municipais a partir de 1º de maio de 2017.

Aos servidores horistas o valor do abono previsto no art. 1º e seus parágrafos deverá ser calculado de forma proporcional à carga horária estipulada para o cargo ou função em legislação municipal, aplicando-se, assim, o valor apurado àquele estipulado para a hora de trabalho.

O abono não se aplica aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, assim como aos cargos comissionados de Assessor de Gestão Especial, Assessor de Gestão III, Assessor de Gestão II, Assessor de Gestão I, Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral, Controlador Geral Adjunto e Chefe de Gabinete.

A proposta de lei que concede abono aos servidores é fruto de negociação entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Passos (SEMPRE). A Prefeitura de Passos tem mantido diálogo aberto com os servidores, procurando valorizar os funcionários de carreira. O município ofertou duas propostas aos servidores: reajuste de 6,58% aos salários, corrigindo a inflação, ou a concessão do abono de R$ 220,00. Em assembleia na última semana, os servidores optaram pelo abono,  que foi aprovado nesta tarde na Câmara Municipal.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia